Em decisão liminar expedida na última semana, a Justiça Federal determinou que os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de todo o Brasil voltem a emitir o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) físico. A decisão suspende os efeitos de uma portaria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no fim do ano passado, obrigando a emissão da documentação exclusivamente na forma eletrônica, impedindo a disponibilização física. 

Assinada pela desembargadora Marga Tessler, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a decisão monocrática atende um recurso que alegava que a portaria do Contran viola uma lei federal que assegura a emissão do documento do veículo na preferência do proprietário, seja na versão física ou na digital. A ação foi impetrada pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e outras três entidades de classe.

Na deliberação, Tessler afirma que não é contra a digitalização dos documentos, mas que quer dar uma opção aos milhões de brasileiros excluídos do universo digital.

A liminar é válida para todo o Brasil, tem eficácia imediata e fica valendo até que a ação original - que tramita na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catariana - seja julgada.

Segundo o Detran em Minas, os proprietários de veículos que já quitaram todos os débitos, não possuem impedimentos cadastrais e que, eventualmente, não conseguirem emitir o CRLV 2020 podem entrar em contato com o Detran-MG para solicitar a emissão eletrônica do documento, por meio do “fale conosco”, disponível no site www.detran.mg.gov.br, na aba atendimento.

A PCMG salienta que antes de solicitar a emissão do documento por meio do atendimento eletrônico, o proprietário do veículo deve assegurar que não há débitos ou outros impedimentos, realizando consulta no site do Detran-MG, na aba veículos, clicando em “consultar situação do veículo”.

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