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Na decisão, Moraes entendeu que o novo decreto editado pelo Ministério da Economia após a decisão garantiu a redução do IPI para todo o país e preservou a tributação dos produtos da Zona Franca de Manaus. Dessa forma, segundo o ministro, a liminar perdeu a urgência. 

No dia 24 de agosto, o novo decreto do Executivo restaurou as alíquotas do imposto sobre 109 produtos fabricados em Manaus

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Em nota, o Ministério da Economia declarou que a decisão permite conciliar a reindustrialização do país e a proteção da Zona Franca de Manaus. 

“O Ministério da Economia informa que continua em vigor a redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria de produtos fabricados no Brasil determinada pelo Decreto 11.182/2022, editado em 24 de agosto, nos termos da decisão tomada hoje (16/09) pelo ministro e relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de revogar a liminar que suspendia os decretos anteriores", informou a pasta. 

Tags:
Alexandre de Moraes | IPI | Justiça | stf | Zona Franca de Manaus


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