SÃO PAULO, SP, E BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) - Um prédio de cinco andares em construção desabou na madrugada desta quarta-feira (21) no bairro Planalto, zona norte de Belo Horizonte. O acidente deixou um morto e três pessoas feridas, de acordo com o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
O prédio, que estava em fase final de obras, colapsou sobre uma casa vizinha, mas não houve vítimas neste outro imóvel porque os moradores estavam viajando no momento do desabamento. A obra já havia sido embargada pela prefeitura em 2016, mas, segundo a administração municipal, estava regularizada desde 2021.
Segundo a corporação, duas famílias moravam no imóvel, uma no térreo e a outra no último andar. Porém, apenas os moradores da cobertura, sendo eles um casal de idosos e suas duas filhas, estavam no local no momento do desmoronamento.
A mãe, de 62 anos, foi encontrada sem vida. O pai, de 75 anos, e as filhas foram retirados em segurança dos escombros e socorridos com vida, conscientes e com traumas pelo corpo, conforme os Bombeiros.
Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, as vítimas foram levadas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ao Hospital Odilon Behrens e ao Hospital João XXIII, em Belo Horizonte.
O Corpo de Bombeiros informa que a Defesa Civil já se encontra no local para avaliação estrutural, mas ainda não tem informações sobre documentação do imóvel. A Polícia Civil também foi acionada para a perícia no local.
Na terça-feira (20), o mezanino de um galpão de contêineres desabou em Itapecerica da Serra (Grande São Paulo) e matou nove pessoas, segundo o Corpo de Bombeiros. Outras 31 pessoas foram socorridas com ferimentos. No local ocorria um evento com políticos.
HISTÓRICO DE IRREGULARIDADES
A obra, que tinha alvará de construção para conclusão válido até 2025, chegou a ser embargada em 2016. À época, a prefeitura constatou que a construção estava em andamento sem licenciamento urbanístico. Foi aplicada ainda multa por execução de projeto sem aprovação, conforme informações do município.
A construção foi paralisada e, em 2020, a prefeitura constatou que havia moradores no prédio, o que não poderia ocorrer, já que o poder público não tinha concedido o "habite-se" (a autorização final para que moradias passem a ser usadas).
Ainda segundo o município, a obra foi regularizada em 2021. "A Prefeitura de Belo Horizonte é responsável pelo licenciamento urbanístico, aprovação de projeto arquitetônico e emissão de alvará de construção conforme as normas legais", diz nota enviada pelo município.
"O exame quanto à regularidade urbanística significa a aferição da edificação quanto aos parâmetros de ocupação do terreno contidos no Plano Diretor, à conformidade com o Código de Obras e com o Código de Posturas. São observadas, com a mesma importância, regras de acessibilidade, as normas ambientais e as deliberações inerentes ao patrimônio histórico, quando cabíveis", segue o texto.
Segundo a prefeitura, a responsabilidade em relação à estabilidade da estrutura do prédio é do técnico cadastrado no Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
"Este profissional é o encarregado pela execução da obra com anotação de responsabilidade técnica emitida pelo conselho profissional. Sendo assim, a PBH informa que a responsabilidade sobre a estrutura e sobre a obra recai sobre o responsável técnico", diz a nota.
O Crea-MG (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais) também relatou irregularidades na obra. Em fiscalização no ano passado, o responsável técnico pelo andamento da construção do prédio foi autuado pelo conselho por falta de identificação do serviço em execução.
A placa da obra, que reúne informações sobre o projeto mostrava outro responsável técnico e uma empresa, chamada Empreiteira Brasil Construções Ltda, que não está registrada no conselho. A entidade não informa os nomes dos profissionais.
A reportagem tenta localizar a empreiteira.
O Crea diz que, com o desabamento, vai acionar a Câmara Especializada de Engenharia Civil para verificação de aspectos éticos que envolvem atuação profissional em empresa que não estava habilitada no conselho.
O conselho afirma ainda que não é de sua competência a verificação técnica de obras e de procedimentos, realização de perícias, vistorias, emissão de laudos técnicos, interdição ou embargos de obras.
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