BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Senado aprovou nesta terça-feira (11) medida provisória que prorroga a lei que cria barreiras sanitárias para proteger áreas indígenas contra o fluxo de pessoas e mercadorias que poderiam disseminar a Covid-19.
Com a aprovação, as barreiras sanitárias devem continuar em vigor até 31 de dezembro. O texto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira passada (5) e será enviado para promulgação. A norma perderia a validade em 17 de outubro se não fosse aprovada nas duas Casas.
Na prática, a MP analisada pelo Senado nesta terça é uma reedição da proposta aprovada em maio do ano passado, quando Congresso, Ministério Público Federal e entidades indígenas cobraram o governo federal para que controlasse o trânsito de pessoas e de mercadorias nessas localidades.
As barreiras podem ser feitas por servidores públicos federais, estaduais, municipais ou militares. O texto estabelece que a Funai (Fundação Nacional do Índio) deve arcar com o pagamento de diárias aos envolvidos.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, será responsável por fazer a solicitação para o uso de servidores públicos e militares de estados e municípios. Neste caso, é necessário o aval de governadores e prefeitos.
Em seu parecer, o relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), ressaltou que, embora o texto seja genérico, outras ações estão em curso, inclusive por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal). Além disso, o ministro da Justiça poderá editar atos complementares para manter as barreiras sanitárias.
A medida provisória recebeu 24 emendas, mas Paulo Rocha descartou as sugestões para impedir que o texto fosse devolvido à Câmara dos Deputados. Além disso, segundo ele, a proposta foi amplamente discutida em 2021.
Na semana passada, o relator do texto na Câmara, Airton Faleiro (PT-PA), destacou que a proposta dá segurança jurídica aos gestores ao regulamentar o pagamento de diárias a agentes de segurança estaduais e distritais deslocados para áreas indígenas.
"Sem o devido amparo de um efetivo poder de polícia, algumas unidades poderão ser desmobilizadas, impossibilitando as atividades de mitigação da propagação de enfermidades virais junto a populações altamente vulneráveis", escreveu.
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