BRASÍLIA, DF (UOL/FOLHAPRESS) - A campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou nesta quinta-feira (13) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) um pedido para que os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) sejam oficiados a determinar que o transporte público em estados e municípios no país seja mantido em ritmo normal e gratuito em 30 de outubro, dia de votação do segundo turno.
"O índice de abstenção no primeiro turno das Eleições 2022 foi de cerca de 20%, o que culmina em trinta e dois milhões, setecentos e setenta mil e novecentos e oitenta e dois votos, como exposto pelo TSE. Tamanha abstenção faz com que tanto a Justiça Eleitoral e seus players sejam obrigados a tomar todas as medidas necessárias de forma a garantir maior participação do eleitorado no processo eleitoral do segundo turno", dizem os advogados Cristiano Zanin e Angelo Ferraro, que representam Lula no TSE.
Segundo a defesa de Lula, os dias que antecederam o primeiro turno foram marcados por entraves impostos por prefeituras para que o eleitor brasileiro tivesse acesso facilitado ao transporte público para exercício de sua capacidade eleitoral ativa.
"Em razão disto, parlamentares se viram obrigados a provocar o Poder Judiciário, a fim de fazer valer o direito dos cidadãos em comparecerem às urnas. Inviabilizar ou, até mesmo, dificultar que a população exerça o direito ao voto enseja em grave violação aos direitos políticos, gerando, por consequência, interferência no processo eleitoral, ante à dificuldade imposta para o comparecimento às seções eleitorais, considerando que a gratuidade do transporte seria o incentivo mínimo exigível do Estado para fomento à participação cívica", dizem os advogados.
No início deste mês, o ministro Benedito Gonçalves, do TSE, negou pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para limitar o transporte gratuito no dia das eleições. A campanha de Bolsonaro questionou na Corte Eleitoral decisão em que ministro do Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), havia determinado que o transporte público urbano fosse mantido em níveis normais no primeiro turno.
A medida de Barroso também proibiu que os municípios que ofereciam o serviço gratuitamente no dia das eleições interrompam a gratuidade.
Na ação, a campanha de Bolsonaro afirma que seria necessário limitar o alcance da decisão do STF porque o entendimento do ministro apresentaria contradições capazes de levar à implementação, em larga escala, de políticas públicas ilegais e onerosas. Gonçalves classificou o pedido como "absurdo".
BARROSO NEGOU GRATUIDADE UNIVERSAL
Na ação no STF, Barroso negou um pedido em que senador Randolfe Rodrigues (Rede Sustentabilidade) pedia para que o serviço de transporte fosse gratuito em todo o Brasil e em frequência maior ou igual à dos dias úteis. Segundo o magistrado, a medida só pode ser efetivada por meio de lei e com previsão orçamentária específica.
Barroso ressaltou que o empobrecimento da população, como decorrência da pandemia da covid-19 e do aumento da inflação, acentua ainda mais as dificuldades das pessoas pobres para custear seu deslocamento até as seções eleitorais. Idealmente, caberia ao poder público arcar com essas despesas. Contudo, sem que haja lei e previsão orçamentária prévia, ele considerou inviável impor universalmente essa obrigação, especialmente a poucos dias da eleição.
O ministro destacou que os valores necessários para a adoção da política de gratuidade do transporte público no dia das eleições não são conhecidos nem foram considerados pelos municípios ou pela Justiça Eleitoral. "Seria irrazoável determinar esse ônus inesperado ao poder público às vésperas do dia das eleições", afirmou.
Mesmo sem poder determinar, no momento, a execução da medida, Barroso considerou altamente recomendável que todos os municípios que tiverem condições de oferecer o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam desde já.
Por outro lado, para o ministro, não há razão para que municípios que, nas últimas eleições, já ofereciam gratuidade no dia do pleito interrompam essa prática. "Representaria grave retrocesso social afastar a aplicação de um mecanismo de garantia da plenitude da soberania popular justamente quando o custo do transporte se impõe mais gravemente à população como um obstáculo ao voto", afirmou.
Da mesma forma, ele considerou que os gestores de sistemas de transporte público de passageiros são obrigados a manter seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e na frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais.
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