A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (25) a decisão de suspender o afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas. O colegiado referendou liminares (decisões provisória) concedidas no dia anterior pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Além de Barroso, outra decisão favorável a Dantas foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que integra a Segunda Turma, em outro processo. Na Primeira Turma, da qual Barroso é membro, o caso foi pautado nesta terça-feira para julgamento em sessão de 24h do plenário virtual.
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Com a confirmação do Supremo, ficou revertido entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no início deste mês manteve decisão monocrática da ministra Laurita Vaz, primeira responsável pelo afastamento de Dantas.
Entenda
Em 11 de outubro, o governador de Alagoas foi um dos alvos da Operação Edema, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para apurar supostos desvios de recursos públicos no Legislativo alagoano, que teriam se iniciado em 2019, quando Dantas era deputado estadual.
Na ocasião, foram feitas buscas e apreensões e determinou-se o bloqueio de aproximadamente R$ 54 milhões em bens e valores na forma de ressarcimento e decidiu-se o afastamento de Dantas do cargo de governador. De acordo com a investigação, o caso envolve supostos desvios de recursos da Assembleia Legislativa de Alagoas por meio de funcionários fantasmas.
Filiado ao MDB, Dantas ocupa o cargo de governador desde maio, quando foi escolhido em eleição indireta pela Assembleia Legislativa. Ele agora tenta a reeleição, com o apoio do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e disputa o segundo turno das eleições contra Rodrigo Cunha (União Brasil).
A decisão do STJ não impediu a campanha de Dantas ao governo do estado. Após a operação, ele disse que a ação foi “encenação de uma ala da PF" para prejudicar sua candidatura.
Liminares
Em seu voto na Primeira Turma, Barroso replicou a liminar do dia anterior em que já havia revertido o afastamento de Dantas. O ministro escreveu não ver indícios mínimos de que o governador praticou ilícitos enquanto chefiava o Executivo alagoano ou em função do cargo. Por esse motivo, há dúvida se o STJ teria competência para afastá-lo.
“Com efeito, os crimes sob investigação (entre os quais o desvio de remunerações percebidas por “funcionários fantasmas” da Assembleia Legislativa de Alagoas), embora graves e reprováveis, não parecem estar relacionados com as atribuições inerentes ao cargo de governador”, entendeu Barroso.
Em paralelo, o ministro Gilmar Mendes disse que o afastamento não poderia ter sido autorizado porque a legislação proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários.
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