SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Prefeitura de São Paulo publicou um decreto nesta sexta-feira (28) com as regras para condutores que pagaram alvará para operar com táxi preto na capital paulista, categoria que foi extinta na quinta (27), seguindo decisão judicial do ano passado.
O táxi preto foi criado na gestão Fernando Haddad (PT), em 2015, como uma alternativa ao Uber Black, categoria luxuosa do aplicativo de transporte que ganhava força na época.
Para aderir à modalidade, taxistas chegaram a pagar R$ 60 mil na época pelo alvará.
A prefeitura calcula que o ressarcimento custará R$ 70 milhões aos cofres públicos.
Os taxistas terão 24 meses para pedir o ressarcimento --no caso dos que fizeram parcelamento, eles terão de volta o que já foi pago. O valor será pago em duas parcelas.
Os alvarás de táxi preto serão convertidos em categoria comum. Assim, os profissionais poderão continuar trabalhando sem terem que trocar agora o carro por um branco.
Inicialmente, esses táxis só poderiam pegar passageiros via aplicativos. Pressionada pela categoria, a prefeitura resolveu liberá-los para pegar passageiros na rua em 2016.
Dois anos depois da criação do modelo, nove em cada dez taxistas estavam endividados. A outorga de R$ 60 mil poderia ser paga em até cinco anos.
Em maio de 2017, já na gestão João Doria (PSDB) a prefeitura de São Paulo ampliou para 180 meses (15 anos) o prazo de pagamento, além de alterar o fator de atualização das parcelas de acordo com a variação do IPCA em vez da Selic.
Em outubro de 2020, sob a administração de Bruno Covas (PSDB), em meio à pandemia, a prefeitura ampliou novamente o número de parcelas e o prazo de pagamento passou para para até 300 parcelas.
Em agosto do ano passado, a 7ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a prefeitura a devolver os R$ 60 mil pagos pelos alvarás. A ação foi movida por dezenas de taxistas.
VEJA COMO RECEBER O DINHEIRO DE VOLTA
- O pedido administrativo deve ser feito no Departamento de Transportes Públicos, da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana
- A solicitação de restituição deve ser apresentada em até 24 meses a partir desta sexta-feira (28)
- É necessário apresentar um formulário preenchido informando, inclusive, a conta bancária para depósito do dinheiro.
É PRECISO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO
- Documento oficial com foto
- Procuração, caso a solicitação seja feita em nome de terceiros
- Cadastro Municipal de Condutores de Táxi
- Cópia do alvará de estacionamento da categoria táxi preto
- Certidão de Distribuição Cível Geral (até 10 anos), expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Memória de cálculo do valor pleiteado, observados os parâmetros previstos neste decreto
O RESSARCIMENTO
- O depósito do valor devido ocorrerá em conta bancária em favor do interessado
- Os ressarcimentos da outorga onerosa correrão conforme disponibilidade orçamentária
- Não incidirão juros, honorários advocatícios, custas e despesas processuais ou quaisquer outros acréscimos, salvo atualização monetária pelo IPCA, observado a data de pagamento da quota única ou das parcelas devidas
SAIBA MAIS
- Os alvarás emitidos para a categoria táxi preto serão convertidos para táxi comum, com prazo de validade vitalício
- Os veículos ativos poderão circular com as características atuais, até a sua substituição, por decisão voluntária do titular ou por não terem atingido o limite de idade máxima permitido para circulação (10 anos)
- É permitido aos permissionários na categoria taxi preto, que estejam em substituição do veículo, a inclusão de um novo carro na cor preta, com prazo limitado a 31 de janeiro de 2023
- De acordo com a prefeitura, a medida deverá beneficiar os 3.926 condutores que enfrentam dificuldades para o pagamento da taxa
Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!