SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, nesta sexta-feira (25), um projeto de resolução que pressiona o TCM (Tribunal de Contas do Município) a ser mais ágil na análise de licitações conduzidas pela prefeitura.
A decisão contrariou a cúpula do órgão, que estuda quais caminhos trilhar na tentativa de derrubar o texto. A medida agrada à gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que reiteradamente credita ao TCM o atraso do processo de licitações e entregas de obras.
O projeto de resolução aprovado em discussão única e de forma simbólica precisa, agora, ser promulgado. O PT e o PSOL foram contrários à mudança.
Pelo texto aprovado entre os vereadores, a própria Câmara e o TCM, órgãos de controle do Executivo, têm até 25 dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, para decidir sobre o mérito em caso de suspensão cautelar do processo licitatório.
Após esse período, a suspensão será cancelada, de forma automática.
O prazo passará a contar a partir da data em que o TCM receber as informações do órgão contratante ?nesse caso, a Prefeitura de São Paulo.
A legislação, até então, não estabelecia nenhum prazo para que os órgãos de controle decidissem sobre o procedimento licitatório.
O argumento do presidente da Câmara de São Paulo, o Milton Leite (União Brasil), é a necessidade de adequar o procedimento feito em São Paulo aos prazos definidos pela nova Lei de Licitações, em vigor desde 2021.
"Ao suspender cautelarmente o processo licitatório, o tribunal de contas deverá pronunciar-se definitivamente sobre o mérito da irregularidade que tenha dado causa à suspensão no prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, contado da data do recebimento das informações", diz trecho do artigo 171 da lei 14.133/21.
O advogado Anderson Medeiros Bonfim, especialista em licitações públicas, acredita que a medida garantirá maior celeridade do TCM na análise de licitações, mas colocou em dúvida a sua legitimidade.
"A Lei federal não dispôs, ao contrário da resolução municipal, sobre automática queda da decisão de suspensão sempre que houver o transbordamento do prazo, suscitando questionamentos quanto à licitude da Resolução nesse exclusivo aspecto", afirma Bonfim.
Para o professor de direito constitucional Pedro Estevam Serrano, da PUC-SP, o limite de prazo pode ser prejudicial à atividade de fiscalização do TCM.
"Não se deve, sob pena de vilipendiar o regime constitucional de controle externo, impor prazos, inclusive exíguos, para a análise técnica e jurídica pelos Tribunais de Contas, sob pena de comprometimento da sua independência e das suas relevantes missões institucionais."
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