A Justiça do Rio condenou o delegado da Polícia Civil Rodrigo Santoro a 16 anos e quatro meses de reclusão e o policial civil aposentado Delmo Fernandes, a 53 anos e 10 meses de prisão, ambos em regime fechado, por chefiarem uma organização para prática de atividade criminosa, extorsão mediante sequestro, usurpação de função pública e corrupção. A decisão é do juiz da 2ª. Vara Criminal do Fórum Regional de Santa Cruz, Juarez Costa de Andrade. Na decisão, o juiz também condenou o delegado da Polícia Civil Thiago Luis Martins da Silva a pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado, por integrar a quadrilha.

Também foram condenados um policial civil, um policial militar, um bombeiro militar e um informante, que atuavam sob o comando de Rodrigo e Delmo, as sentenças que variaram de 3 a 30 anos de reclusão. O magistrado determinou, ainda, a perda do cargo público dos dois delegados e dos policiais civis e militares condenados. Por ser aposentado e estar em inatividade, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Delmo Fernandes não pôde ter cassado seus proventos.

“Na decisão, o juiz Juarez de Andrade escreveu que “a análise da presente ação penal demonstra robusto contorno da incidência do delito previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013. Como esclareceu a denúncia, tratava-se de estrutura organizada, com hierarquia e comando estável e persistente. Sintoma maior disto é que os policiais componentes do núcleo duro da organização acompanhavam o delegado Rodrigo Santoro e o chefe Delmo Fernandes”.

Em um segundo processo, envolvendo os mesmos crimes, também sob a chefia de Rodrigo e Delmo, o juiz Juarez Costa de Andrade condenou o policial civil Carlos Tadeu Gomes Freitas Filho a pena de 119 anos de reclusão. Outros dois policiais, Xavier Fernandes Coelho e Rafael Ferreira dos Santos, também foram condenados, respectivamente, a 80 anos e 59 anos de prisão. Neste processo, foram condenados, ainda, outros cinco policiais civis e mais seis réus. Todos os oito policiais civis também tiveram decretadas a perda do cargo público.

Ação

Os dois processos são oriundos da Operação Quarto Elemento, operação conjunta do Ministério Público e da Corregedoria da Polícia Civil deflagrada em setembro de 2017 para combater a organização criminosa criada utilizando a estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, conforme a denúncia do Ministério Público.  Os crimes foram praticados entre os anos de 2016 e 2017, inicialmente na sede da 34ª Delegacia de Polícia [Bangu]. Posteriormente, na sede da 36ª Delegacia de Polícia[Santa Cruz]e, finalmente, na sede da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Niterói.   

Integrada por policiais civis, informantes da polícia e, também, policiais militares, a organização criminosa criou, segundo a denúncia, uma estrutura ordenada com divisão de tarefas entre os integrantes com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica. Uma das ações da quadrilha era voltada para a obtenção de informações sobre pessoas envolvidas com atividades ilícitas para exigir dinheiro para que elas não fossem presas. Os policiais também permitiam aos informantes o uso de distintivos e armas de fogo da polícia e até a direção de veículos da instituição para a prática de crimes. 

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