SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - Um idoso que ficou cego após um erro médico será indenizado em R$ 100 mil pelo oftalmologista responsável pela cirurgia. Outros R$ 6,5 mil ficaram definidos para danos materiais. A decisão da 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) confirma a sentença em 1ª primeira instância da comarca de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro.
De acordo com o idoso, ele foi diagnosticado com pressão ocular e glaucoma no olho esquerdo.
No entanto, o profissional teria operado o olho direito do paciente, que tinha boa visão, levando-o à cegueira.
Em recurso, o oftalmologista disse que a culpa era do paciente porque ele teria tentado induzir os funcionários do hospital ao erro. O especialista alegou que o idoso afirmou à enfermeira que seria submetido à cirurgia para correção da visão direita "com clara intenção de obter futura indenização, pois já tinha a visão altamente comprometida também neste olho".
O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, porém, considerou procedente a quantia decidida em primeira instância devido ao fato de a cegueira ser "irreversível e permanente". Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram com o relator.
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