SALVADOR, BA (UOL/FOLHAPRESS) - A 2ª Turma Cível do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) entendeu que o inquilino deve ressarcir o proprietário do imóvel por retirar a árvore sem autorização. A decisão é fruto de recurso apresentado pelo dono da casa, que fica no Park Way, em Brasília.
O QUE DIZ O DONO DO IMÓVEL?
O autor da ação afirmou no processo que foi acordado com o inquilino a instalação de uma piscina no imóvel, porém, com a condição de preservar integralmente a jabuticabeira, o que não ocorreu. A árvore era da espécie Sabará Centenária e tinha mais de 30 anos.
No processo, o dono do imóvel diz que o custo para transportar uma planta deste porte para Brasília seria em torno de R$ 30 a R$ 35 mil, valor que pediu como indenização.
Após a retirada da jabuticabeira do local, o inquilino ainda teria prometido fazer o replantio em outro local, mas também não cumpriu com a proposta.
O QUE DIZ O INQUILINO?
O inquilino afirma que o autor não foi claro ao proibir a retirada da árvore e pede a restituição proporcional dos valores pagos na construção da piscina (R$ 7.920 mil), já que o autor suspendeu o contrato de aluguel e o impediu de usar a piscina.
"Os argumentos do apelado [réu] se baseiam, principalmente, no fato de o autor não ter sido categórico quanto à vedação da retirada da árvore, entretanto não havia razão para ajustar o que não se esperava acontecer, no caso, a retirada da frondosa jabuticabeira", afirmou o desembargador João Egmont, relator da ação.
Em decisão unânime, a Turma determinou que o réu forneça nova árvore de jabuticabeira ao dono do imóvel, que poderá escolher a muda da planta.
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