O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (12) o julgamento da constitucionalidade de uma lei do Rio de Janeiro que obrigou hospitais e maternidades  a coletarem material genético de recém-nascidos. 

Sancionada em 2002, a norma prevê medidas para evitar a troca de bebês em hospitais públicos, privados e maternidades do estado. 

Além da utilização de pulseiras de identificação e grampo umbilical, a lei determinou a coleta de material genético de mães e filhos internados na sala de parto para arquivamento pela unidade de saúde para ficar disponível para a Justiça em caso de necessidade de realização de exame de DNA. 

O caso foi parar no Supremo em 2016 por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, a lei é inconstitucional por violar a intimidade e a privacidade das gestantes, além de não considerar a vontade das mães para realização da coleta do DNA. 

Ao julgar a questão, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela suspensão da norma por entender que a medida é desproporcional. 

“Ressalvado o intuito de prevenir a ocorrência de situações nocivas ao bem-estar das famílias brasileiras, a presente lei, em razão de sua desproporcionalidade e razoabilidade, fere também o preceito constitucional do devido processo legal”, afirmou. 

O entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. 

Após os votos, a sessão foi interrompida e será retomada amanhã (13). 

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coleta de DNA | Justiça | stf | troca de bebês


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