SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Reynaldo Soares da Fonseca decidiu absolver um homem que foi condenado à pena de detenção pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após ter furtado um moletom. O caso chegou à corte superior após questionamento feito pela Defensoria Pública paulista.

Avaliada em R$ 99,80, a vestimenta foi furtada de um estabelecimento localizado na cidade de São José dos Campos (SP). O autor da infração foi preso em flagrante, e o moletom, devolvido logo em seguida.

Em primeiro grau, o homem foi condenado a quatro meses de detenção em regime inicial aberto. A Defensoria recorreu e pediu que fosse aplicado ao caso o princípio da insignificância, que contempla pequenos delitos e busca não punir condutas com resultados irrelevantes dos pontos de vista jurídico e patrimonial. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, decidiu manter a condenação.

Embora tenha reconhecido que o valor da peça era inexpressivo, a corte estadual entendeu que o réu se mostrou "contumaz na prática delitiva", já que tinha outras duas condenações por furto.

"Conclui-se que, em menos de cinco meses, o acusado praticou três crimes de furto, merecendo maior reprovabilidade sua conduta, uma vez que não hesita em conturbar a paz social e desrespeitar as ordens judiciais que lhe são impostas", afirmou o acórdão proferido pelo TJ-SP.

Foi então que o defensor público Bruno Lopes de Oliveira, que representa o homem na ação, recorreu ao STJ. Na decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca não reconhece o habeas corpus como um recurso adequado à etapa em que se encontra o processo, mas absolveu o réu por ordem de ofício.

O magistrado ponderou que o STJ já admite a aplicação do princípio da insignificância em caso de réus reincidentes, desde que sejam analisadas as especificidades de cada caso e que haja "evidente a inexpressividade da lesão jurídica provocada" ?como no episódio ocorrido no interior paulista, de acordo com o seu entendimento.

"Além da reduzida expressividade do valor subtraído (R$ 99,80), que representava menos de 10% do salário mínimo vigente à época do fato [...], o aporte econômico do estabelecimento não se restou maculado em razão da tentativa de furto, pois o valor foi devolvido ao estabelecimento comercial", decidiu o ministro do STJ.

"Estamos, pois, diante de caso excepcional, ou seja, daquele em que há possibilidade da aplicação do princípio da insignificância mesmo em situações de reiteração delitiva", afirmou ainda.

No passado, o tribunal paulista já foi alvo de críticas de magistrados por decisões consideradas excessivamente punitivas. Em 2020, o ministro Rogerio Schietti Cruz acusou a corte de "simplesmente ignorar, ou melhor, desconsiderar" jurisprudências do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ.

"É como se fosse uma afirmação de poder, em prejuízo de pessoas que estão perdendo a sua liberdade, e alguns até a vida", disse, na ocasião.


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