O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta quarta-feira (28), manter a decisão da Justiça Trabalhista de Pernambuco que condenou o ex-prefeito de Tamandaré (PE) e sua esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 386 mil em danos coletivos pela contratação irregular de empregadas domésticas.
O caso das contratações consideradas irregulares pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) veio à tona após o casal se envolver na morte do menino Miguel Otávio da Silva, ocorrida em 2020.
Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma do TST rejeitaram recurso protocolado pela defesa do casal, que pretendia derrubar a decisão de primeira instância.
Conforme a acusação do MPT, três empregadas foram contatadas para trabalhar na casa do ex-prefeito, mas figuraram no quadro de servidores do município e não recebiam direitos trabalhistas, como FGTS, horas extras, vale-transporte e verbas rescisórias.
Além disso, foi constatado que as funcionárias prestaram serviços durante o período da pandemia sem terem recebido equipamentos de proteção individual, como máscaras.
A Agência Brasil entrou em contato com a defesa do ex-prefeito e aguarda retorno.
Morte de Miguel
A morte do menino Miguel ocorreu no auge das restrições da pandemia da covid-19, em junho de 2020. Sem escola e sem ter com quem deixar a criança, sua mãe, Mirtes Renata de Souza, levou-o ao trabalho. Em dado momento, ela deixou o menino com a patroa, Sari Corte Real, enquanto levava o cachorro para passear, segundo os depoimentos colhidos na investigação.
Ainda de acordo com o apurado pela polícia, enquanto a mãe estava ausente, Miguel tentou entrar no elevador do prédio, na região central do Recife, ao menos cinco vezes. Sari, então, teria apertado o botão da cobertura e deixado a criança sozinha no elevador. As ações foram filmadas por câmeras de segurança.
Ao chegar na cobertura, o garoto saiu por uma porta corta-fogo, saltou sobre uma janela e subiu em um condensador de ar. O equipamento não aguentou o peso de Miguel, que caiu de uma altura de 35 metros.
Posteriormente, na esfera criminal, a Justiça de Pernambuco condenou Sari a 8 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte. Liberada após pagamento de fiança, ela recorre em liberdade.
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