O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu o terceiro voto pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. Com o voto do ministro, o placar do julgamento é de 3 votos a 1 pela condenação do ex-presidente. 

Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (30). 

O tribunal abriu, nesta manhã, a terceira sessão para julgar a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT. 

O ministro condenou o ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pelo uso TV Brasil, emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), para transmitir o evento. 

Para Tavares, Bolsonaro fez ataques comprovadamente falsos contra a urna eletrônica com “finalidade eleitoral” em suas falas durante a reunião. 

“O conteúdo é permeado por afirmações falsas e inequívocos ataques a adversários e a ministros do STF e do TSE”, afirmou. 

Segundo o ministro,  o ex-presidente contestou o sistema eleitoral pelo menos 21 vezes desde 2021 e utilizou a reunião no ano seguinte para promoção eleitoral.

"A candidatura foi beneficiada com a tática que perpassou todo o conteúdo do discurso proferido no âmbito da cerimônia, de maneira a agitar as bases eleitorais no sentido de canalizar votos para impedir que qualquer outro candidato, especialmente um deles, tivesse vitória nas eleições,  manipulando a polarização da sociedade em benefício eleitoral”, afirmou. 

Além de Tavares, os ministros Benedito Gonçalves e Floriano de Azevedo Marques também votaram pela condenação de Bolsonaro.

Divergência

O ministro Raul Araújo abriu a divergência e votou para julgar improcedente ação contra Bolsonaro por entender que a reunião não teve gravidade suficiente para gerar condenação à inelegibilidade. Faltam os votos de três ministros. 

Caso algum ministro faça pedido de vista para suspender a sessão, o prazo de devolução do processo para julgamento é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subirá para 90 dias.

Defesa 

Na última quinta-feira (22),  primeiro dia de julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita como “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.

De acordo com o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro não era candidato oficial às eleições de 2022. Dessa forma, segundo o defensor, caberia apenas multa como punição, e não a decretação da inelegibilidade.

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- TSE suspende sessão com 3 votos a 1 pela inelegibilidade de Bolsonaro

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