SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Procuradoria-Geral do Município ingressou com ação civil pública no Tribunal de Justiça na noite desta quinta-feira (29) pedindo a demolição do prédio de luxo construído sem um dos alvarás necessários, no Itaim Bibi, na zona sul de São Paulo.

O imóvel residencial de 23 andares fica na rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, altura do número 1.246, próximo da avenida Brigadeiro Faria Lima, onde o valor do metro quadrado no mercado imobiliário é um dos mais altos da cidade.

O empreendimento de alto padrão reúne apartamentos de 382 a 739 metros quadrados e com até oito vagas de garagem. O preço das unidades parte, em média, de R$ 14,5 milhões.

Na ação, a Procuradoria solicita "a imediata demolição da edificação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil". Também pleiteia paralisação de vendas, promessa de vendas, reserva de imóveis e cobrança de prestações por parte da construtora, assim como a ocupação do prédio.

Além disso, a Procuradoria exige a colocação de placas e faixas com avisos bem visíveis, por todo o prédio, de que "trata de edificação irregular, sendo proibida qualquer ocupação do imóvel".

Em nota enviada à reportagem na manhã desta sexta (30), o advogado da construtora, José Luís Oliveira Lima, afirma que a empresa está há mais de 40 no mercado e tenta resolver o litígio com a prefeitura.

"O pedido da Procuradoria é manifestamente improcedente e a defesa irá demonstrar em todas as instâncias que a demolição do prédio não é a melhor solução para essa questão", diz a nota.

Além de ter embargado o imóvel, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) já havia aplicado multa de quase R$ 2,5 milhões à construtora São José. O empreendimento passou a ser anunciado na região em 2015.

"A grande maioria dos empreendedores da cidade respeita as leis. A Controladoria está investigando para punir eventuais responsáveis da Prefeitura de São Paulo, que foram omissos na fiscalização", disse Nunes.

O empreendimento fica a menos de 5 km da Subprefeitura de Pinheiros, responsável pela fiscalização da região.

O processo administrativo, instaurado pela prefeitura em fevereiro deste ano, constatou que a obra reunia apenas o alvará de aprovação da edificação nova ?este documento foi emitido em setembro de 2022 e não permitia o começo da obra.

A edificação teve início em 2018 e, no começo de 2020, o prédio já havia sido erguido. No entanto, era necessário a emissão do alvará de execução de edificação nova, o que não foi expedido pelo município.

De acordo com o Ministério Público de São Paulo, o pedido feito pelo alvará de execução, feito pela empresa, foi indeferido pela prefeitura diante da ausência de certidão de compra de títulos imobiliários. Em fevereiro deste ano, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital recomendou ao prefeito impedir a continuidade das obras.

Lima, advogado da construtora São José, havia dito nesta quinta que "o empreendimento foi construído em estrita consonância com as normas e disposições legais aplicáveis" e que a obra se encontra totalmente regular.

De acordo com o processo administrativo, as obras tiveram início em dezembro de 2018, um ano antes de ter sido protocolado o pedido de alvará de execução de edificação nova.

"No caso vertente, a construtora prosseguiu na edificação mesmo sabendo da proibição de fazê-lo sem o alvará de execução, omitindo do poder público a realidade que lhe permitiria fiscalizar o empreendimento e adotar providências", diz trecho do processo.


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