SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Nos últimos dias, o Hemorio, que coordena a rede do hemocentro no Rio de Janeiro, divulgou uma parceria com a cantora Ludmilla para incentivar o gesto de doar sangue. Entre os dias 5 e 7 de julho, ingressos para o evento da cantora Numanice serão distribuídos gratuitamente para aqueles que comparecerem aos pontos de doação oficiais do Hemorio.
O órgão divulgou em seu Twitter oficial as regras para a campanha. Uma delas é comunicar que a doação é feita "em nome da campanha Ludmilla Numanice".
A campanha pode gerar dúvidas porque a oferta de benefícios a doadores de sangue é desaconselhada. No entanto, o Hemorio informou à reportagem que este não é o caso da ação com a cantora Ludmilla.
Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o benefício de ganhar o ingresso é feito para qualquer pessoa que for a um posto de coleta de sangue, independentemente se o indivíduo doar ou não o sangue. Dessa forma, continua a assessoria, o recebimento do ingresso tem relação com a intenção da pessoa, não necessariamente com a doação em si.
Uma nota técnica de 2019 publicada pelo Ministério da Saúde aborda o tópico de oferecer benefícios para doadores de sangue. O documento aponta que essas ações são desaconselhadas por causa dos "princípios éticos que norteiam a doação de órgãos, tecidos e células humanas e a proteção à saúde dos receptores de sangue".
Isso porque, para a doação de sangue, é necessário seguir parâmetros de saúde a fim de garantir a segurança de quem vai receber. A nota técnica explica que, além de testes clínicos, a pessoa que deseja doar sangue precisa responder a perguntas para evitar potenciais riscos à saúde do receptor da doação. Por isso, se alguém estiver interessado no benefício que pode ganhar com o ato, pode responder de forma incorreta às questões durante a entrevista com os profissionais de saúde.
O documento do ministério também aponta que o ato de oferecer bonificações é contrário ao objetivo de construir uma sociedade que enxergue a doação de sangue de forma voluntária. A pasta aconselha a construção de ações educativas para "desenvolver o altruísmo do doador de sangue, sensibilizando a população para a compreensão de que o ato de doar sangue é essencial para a promoção da saúde da população".
Outro ponto citado no documento é que a própria legislação brasileira proíbe a comercialização de sangue. Na Constituição de 1988, por exemplo, é vetada qualquer venda de bolsas de sangue coletadas. A norma segue os parâmetros da OMS (Organização Mundial da Saúde) e da Sociedade Internacional de Transfusão de Sangue (ISBT).
A nota finaliza reiterando que a oferta de benefícios não é indicada em contextos de doação de sangue. Isso porque as bonificações são "contrárias ao princípio fundamental da doação de sangue, o altruísmo".
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