BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar na próxima quinta-feira (17) a descriminalização da maconha para uso pessoal. O processo corre na corte desde 2015.
No início de agosto, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização. A posição consolidou um placar de 4 a 0 no STF a respeito do tema --sete ministros ainda precisam se posicionar.
O voto de Moraes retomou o julgamento da ação que pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343 de 2006 (Lei de Drogas).
Não tipifica crime, diz o voto de Moraes, "a conduta de adquirir, guardar, ter em depósito ou trazer consigo para consumo pessoal a substância entorpecente maconha, mesmo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
O discurso de Moraes ressaltou que a Lei de Drogas de 2006 provocou um aumento no encarceramento e fortaleceu as facções criminosas.
O ministro abordou quantidades de posse para que isso não seja considerado crime. "Será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas."
O julgamento havia sido suspenso pelo relator, ministro Gilmar Mendes, logo após o voto de Moraes. Em 2015, Gilmar e o ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se manifestaram a favor da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal.
O debate no Supremo tem relação sobre quais critérios objetivos podem ser usados para distinguir usuários de traficantes. A lei de 2006 retirou a pena de prisão para casos de posse de drogas para consumo pessoal, mesmo mantendo o uso como crime, e deixou essa questão em aberto.
A corte avalia recurso apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza. Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados três gramas de maconha na cela dele.
O que for decidido pelo STF terá repercussão em todos os tribunais do país.
Gilmar Mendes havia defendido, em seu voto, que a medida fosse estendida para todas as drogas. O entendimento foi parcialmente seguido por Fachin e Barroso, que votaram pela absolvição do mecânico flagrado com três gramas de maconha, mas restringiram sua interpretação à maconha.
Barroso, contudo, foi além em seu voto, e propôs definir uma quantidade de Cannabis que o usuário pode portar sem que seja enquadrado como traficante. Esse entendimento de estabelecer quantidades foi acompanhado por Moraes, o último a votar.
A análise na corte começou em 2015 e foi interrompida no mesmo ano, após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, morto em 2017 em um acidente aéreo.
O processo foi liberado em 2018 por Alexandre de Moraes, que assumiu a vaga de Zavascki no Supremo, e a inclusão do julgamento na pauta dependia de decisão do presidente da corte. Em 2019, primeiro ano do governo Jair Bolsonaro (PL), o então presidente do STF Dias Toffoli chegou a marcar a retomada da análise, mas a retirou da pauta.
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