A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou novas regras para a alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. As mudanças estão relacionadas com a Consulta Pública nº 82/2021, que recebeu contribuições sobre quais deveriam ser os critérios para alteração da rede assistencial das operadoras.
Novas regras entram em vigor 180 dias após publicação no Diário Oficial da União.
As mudanças valem tanto para a retirada de um hospital da rede, como para a troca de um hospital por outro. O objetivo é dar maior transparência e segurança aos beneficiários.
Portabilidade
Nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, o beneficiário passa a ter direito de portabilidade sem prazo de permanência no plano. Com isso, não precisará cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos).
Também não será exigido que o plano de origem e o de destino sejam da mesma faixa de preço, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências.
Comunicação
Pelas novas regras, as operadoras também serão obrigadas a comunicar os consumidores, individualmente, sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do beneficiário. A comunicação individualizada deve ser feita com 30 dias de antecedência, contados do término da prestação de serviço.
O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, ressalta as vantagens ao consumidor do plano de saúde. “Além de ser informado oficialmente sobre qualquer mudança na rede hospitalar da sua operadora, o consumidor terá maior mobilidade, pois ficará mais fácil fazer a portabilidade de carências caso o hospital de sua preferência saia da rede da sua operadora”.
Redução da rede
Em relação à redução de rede hospitalar, uma das principais mudanças está relacionada à análise do impacto da retirada do hospital sobre os consumidores atendidos pela operadora.
Desta forma, caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a ANS determina que a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo.
Substituição de hospitais
A avaliação de equivalência de hospitais para substituição também deverá ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência, nos últimos 12 meses. Assim, se, no período analisado, os serviços tiverem sido utilizados no prestador excluído, eles precisarão ser oferecidos no prestador substituto.
E se o hospital a ser retirado pertencer ao grupo de hospitais que concentram até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares.
A norma aprovada também obriga o hospital substituto a estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Neste caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo.
O diretor de Normas e Operações de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, destacou que o foco da ANS, com a adoção dos novos critérios, está na segurança do consumidor com plano de saúde contratado. “A proposta é que o beneficiário seja menos afetado em razão da relação desfeita entre a operadora e o prestador. Esta proposta de normativo é fruto de cuidadoso trabalho de elaboração, que contou com intensa participação social e amplo debate”, afirmou o diretor.
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