CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal derrubou as licenças ambientais de uma das principais obras do governo Ratinho Junior (PSD) no Paraná, chamada de Faixa de Infraestrutura. A sentença atende a pedido do Ministério Público em uma ação civil pública.

Decisão assinada nesta quarta-feira (23) pela juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara de Curitiba, anula o estudo de impacto ambiental e de licença prévia concedidos pelo IAT (Instituto Água e Terra) para as obras, que seriam levantadas em Pontal do Paraná, no litoral do estado.

Na prática, isso significa que o processo de licenciamento volta à estaca zero.

Procurado pela Folha nesta quinta, o IAT, que é um órgão ligado ao governo estadual, disse que não foi notificado da decisão e que cabe recurso. A entidade afirma que vai se manifestar após a notificação.

O projeto da Faixa de Infraestrutura, uma megaobra ensaiada desde 2018, consiste em um conjunto formado por uma rodovia de quase 25 km em pista dupla, um canal de drenagem, uma linha de transmissão de energia elétrica, um gasoduto e um ramal ferroviário.

Entre os beneficiados pela faixa está um porto privado em construção na região. Sem a faixa, o Porto Pontal teria o suporte apenas da PR-412, que é uma rodovia de pista simples com congestionamentos frequentes durante a temporada do verão. A faixa ficaria paralela à PR-412, também fazendo a conexão entre a PR-407 e Pontal do Paraná.

Entre as irregularidades apontadas pelo MP, está a ausência de consulta às comunidades tradicionais e indígenas diretamente impactadas com as obras previstas. O projeto prevê, por exemplo, a supressão de 300 hectares de mata atlântica.

Ao citar uma das audiências públicas promovidas com a população, o MP diz que ela teria sido realizada "de maneira a induzir que a obra seria apenas a construção de uma nova estrada, e não uma faixa de infraestrutura para viabilizar a alocação de um complexo portuário industrial em uma pequena cidade balneária".

Na sentença, a juíza determinou que o IAT reinicie todo o processo de licenciamento, desde a elaboração de um novo termo de referência sobre as obras pretendidas.

A juíza também pede que órgãos federais sejam consultados, como o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).

A decisão ainda obriga o DER (Departamento de Estradas e Rodagens), órgão do governo estadual, a elaborar um novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima) em relação aos seis modais da Faixa de Infraestrutura (hidroviário, ferroviário, rodoviário, gasoduto, linha de transmissão de energia elétrica e faixa destinada à empresa concessionária de saneamento).


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