SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, derrubou uma decisão liminar que obrigava o uso de câmeras corporais pela Polícia Militar em todas as operações Escudo, ou seja, que tenham como finalidade responder a ataques contra PMs. A decisão atendeu um pedido do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) horas depois da primeira decisão judicial, na última sexta-feira (22).

Anafe acolheu argumentos do governo de que o uso obrigatório de câmeras durante as operações implicaria grande aumento de custo e representaria um risco para a integridade dos policiais. Isso porque, segundo o desembargador, criminosos poderiam aumentar os ataques caso soubessem que uma operação policial não seria ativada em seguida, por falta de câmeras.

Ele diz que o aumento do gasto com as câmeras iria interferir diretamente no planejamento orçamento e na definição de política pública pelo governo estadual.

"Caso mantida a decisão, por serem as operações 'Escudo' muitas vezes realizadas em regime de urgência, sem tempo necessário para o deslocamento de forças policiais ou câmeras para áreas distantes, as regiões do Estado que hoje não contam com Unidades da Polícia Militar que possuam COPs [câmeras operacionais portáteis], ficariam sem poder receber o apoio de operações", escreveu Anafe.

A Operação Escudo iniciada em julho, após a morte do PM Patrick Reis, resultou na morte de 28 pessoas na Baixada Santista, vítimas de disparos de policiais. A ação que pedia o uso obrigatório de câmeras pela PM, protocolada pela Defensoria Pública estadual e pela ONG Conectas Direitos Humanos, citava uma série de indícios de que policiais cometeram excessos durante as ações, como denúncias por familiares e moradores de que vítimas foram executadas ou torturadas.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, imagens de câmeras corporais de policiais militares enviadas pela PM mostram registros de confrontos com criminosos em apenas 3 dos 16 casos iniciais em que houve mortes na Operação Escudo, na Baixada Santista. A Promotoria não respondeu se as mortes que ocorreram depois foram gravadas por câmeras nas fardas.

A decisão de primeira instância, da 11ª Vara de Fazenda Pública, ordenava que a PM instituísse mecanismos para assegurar o uso correto das câmeras (como a obrigação para que estejam com bateria durante o expediente), a apuração de irregularidades cometidas por policiais e o deslocamento de PMs de batalhões que usem câmeras em caso de falta do equipamento.

O juiz havia determinado que a PM seguisse parâmetros para que ações no entorno de escolas e creches sejam excepcionais e respeitem horários de entrada e saída dos estabelecimentos, sempre com justificação prévia. A multa era de R$ 10 mil para cada policial que descumprisse a decisão.

No mesmo dia em que derrubou a liminar, o presidente do TJ havia participado de uma formatura de oficiais da PM. No evento estavam o secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, e o comandante-geral da corporação, coronel Cássio Araújo de Freitas.


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