SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A 9º Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão da 14º Vara de Fazenda Pública da capital que condenou o Estado a indenizar uma militante do PCB torturada durante a ditadura militar brasileira (1964 - 1985).

O TJSP estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais, mas reduziu o valor fixado de R$ 100 mil para R$ 50 mil.

Segundo o processo, a mulher era integrante do PCB e passou a ser perseguida e torturada pelos militares após a edição do AI-5 (Ato Institucional nº 5), tendo sido impedida de exercer atividades estudantes e profissionais.

Em 1969, a militante comunista foi presa e submetida a interrogatório no Dops (Departamento de Ordem Política e Social), em que sofreu torturas físicas, morais e psicológicas. Conforme o TJSP, após o cumprimento da pena, ela continuou a ser monitorada pelo regime militar.

Ao manter a condenação, o desembargador Carlos Eduardo Pachi rejeitou a justificativa de ilegitimidade passiva apresentada pelo Estado de São Paulo por entender que a vítima foi torturada por agentes estaduais do Dops, em que a mulher, em decorrência da brutal violência sofrida, teve "sequelas de ordem familiar, pessoal, profissional e social".

"[É] inequívoca a conclusão de que a autora sofreu violação de sua dignidade e experimentou prejuízo psicológico muito superior ao mero aborrecimento da vida cotidiana", afirmou o desembargador em sua decisão.

O voto de Carlos Eduardo foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.

A reportagem entrou em contato com a PGESP (Procuradoria-Geral de São Paulo) para saber se o Estado vai recorrer da decisão, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.


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