SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A presidente do sindicato dos metroviários de São Paulo, Camila Lisboa, disse nesta terça-feira (28) que a possibilidade de anotação individual de falta dos funcionários durante a greve no transporte público é inconstitucional e um "assédio moral coletivo".

A medida foi citada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em um pronunciamento e solicitada pela gestão estadual em ações na Justiça do Trabalho.

Tarcísio disse que o governo "numerou as pessoas que deveriam prestar o serviço" em cada horário e organizou uma escala de trabalho com os funcionários que deveriam ter se apresentado nas estações. "Obviamente, depois do término da greve, isso vai ser apurado com vistas a aplicação de penalidade", afirmou o governador.

Em petições apresentadas ao TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), o Metrô pediu permissão para "fazer uma a convocação nominal e individual de cada um de seus empregados, conforme escala de trabalho vigente" nesta terça.

A intenção, segundo a companhia, seria garantir o cumprimento da decisão judicial que determinou contingentes mínimos de funcionários durante a greve.

A presidente do sindicato dos metroviários disse que a entidade deve acionar o Ministério Público, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) e a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical ?órgão do Ministério Público do Trabalho? para denunciar a prática, além de se pronunciar no processo que corre na Justiça do Trabalho. Afirmou, ainda, que o sindicato está compilando imagens e vídeos de declarações de autoridades sobre o tema para embasar os processos.

"Isso se chama assédio moral coletivo", disse Lisboa. "É totalmente inconstitucional. Quando a gente derrubou a ditadura e conquistou os direitos de greve, o direito de organização, representação e negociação coletiva, essa possibilidade caiu. Ele está falando isso porque está se mostrando um autoritário, mas não é assim que a vida funciona."

Apesar do pedido do governo, as decisões no TRT-2 não responderam sobre a possibilidade de convocação nominal e individual dos funcionários durante a greve.

Na ação que trata sobre a paralisação no Metrô, por exemplo, o desembargador Marcelo Freire Gonçalves aceitou parcialmente as reivindicações do governo, determinando um efetivo mínimo de 80% dos funcionários nos horários de pico (o Metrô pedia efetivo total) e negando a possibilidade de bloquear valores da conta do sindicato ou suspender repasses da mensalidade sindical.


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