BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O governo federal declarou estado de emergência ambiental para uma série de regiões do país em diferentes épocas do ano por causa do risco de incêndios florestais.
Assinado pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, o ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8).
A publicação da portaria permite a órgãos públicos, por exemplo, a contratação de serviços por tempo determinado sem a necessidade de processo seletivo ?ou a prorrogação de contratos vigentes? com o objetivos de remediar problemas causados pelas condições adversas.
A portaria do Ministério do Meio Ambiente definiu oito situações de emergência que vão desde dezembro do ano passado até março de 2025 em localidades das cinco regiões brasileiras.
São elas:
ENTRE OS MESES DE DEZEMBRO DE 2023 A JULHO DE 2024
Paraná, na mesorregião Sudeste Paranaense
ENTRE OS MESES DE FEVEREIRO A SETEMBRO DE 2024
Minas Gerais, na mesorregião Campo das Vertentes
Paraná, nas mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense
Rio Grande do Sul, nas mesorregiões: Centro Ocidental Rio-grandense e Metropolitana de Porto Alegre
São Paulo, nas mesorregiões: Bauru, Campinas, Itapetininga, Litoral Sul Paulista e Metropolitana de São Paulo
ENTRE OS MESES DE MARÇO A OUTUBRO DE 2024
Distrito Federal, na mesorregião Distrito Federal
Goiás, nas mesorregiões: Centro Goiano, Leste Goiano, Norte Goiano e Sul Goiano
Maranhão, na mesorregião Sul Maranhense
Mato Grosso, nas mesorregiões: Nordeste Mato-grossense, Norte Mato-grossense e Sudeste Mato-grossense
Mato Grosso do Sul, nas mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul
Minas Gerais, nas mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba
Paraná, nas mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense
Rio Grande do Sul, nas mesorregiões: Centro Oriental Rio-grandense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense
Rio de Janeiro, nas mesorregiões: Noroeste Fluminense e Norte Fluminense
São Paulo, nas mesorregiões: Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista
Tocantins, nas mesorregiões: Ocidental do Tocantins e Oriental do Tocantins
ENTRE OS MESES DE ABRIL A NOVEMBRO DE 2024
Acre, nas mesorregiões: Vale do Acre e Vale do Juruá
Amazonas, na mesorregião Sul Amazonense
Bahia, nas mesorregiões: Centro Sul Baiano e Extremo Oeste Baiano
Goiás, na mesorregião Noroeste Goiano
Mato Grosso, na mesorregião Sudoeste Mato-grossense
Mato Grosso do Sul, nas mesorregiões: Pantanais Sul Mato-grossense e Sudoeste de Mato Grosso do Sul
Minas Gerais, nas mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata
Paraná, nas mesorregiões: Centro-Sul Paranaense e Metropolitana de Curitiba
Piauí, na mesorregião Sudoeste Piauiense
Rio Grande do Sul, na mesorregião Noroeste Rio-grandense
Rio de Janeiro, nas mesorregiões: Baixadas e Sul Fluminense
Rondônia, nas mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé
ENTRE OS MESES DE MAIO A DEZEMBRO DE 2024
Amapá, na mesorregião Norte do Amapá
Amazonas, nas mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense
Bahia, nas mesorregiões: Centro Norte Baiano e Vale São-Franciscano da Bahia
Ceará, na mesorregião Jaguaribe
Maranhão, nas mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Oeste Maranhense
Mato Grosso, na mesorregião Centro-Sul Mato-grossense
Pará, nas mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajó, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense
Pernambuco, na mesorregião São Francisco Pernambucano
Piauí, nas mesorregiões: Centro-Norte Piauiense e Sudeste Piauiense
Rio Grande do Sul, na mesorregião Sudoeste Rio-grandense
Rio de Janeiro, na mesorregião Centro Fluminense
ENTRE OS MESES DE JUNHO DE 2024 A JANEIRO DE 2025
Amapá, na mesorregião Sul do Amapá
Ceará, nas mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense
Pará, na mesorregião Metropolitana de Belém
Pernambuco, na mesorregião Sertão Pernambucano
Piauí, na mesorregião Norte Piauiense
Rio de Janeiro, na mesorregião Metropolitana do Rio de Janeiro
ENTRE OS MESES DE JULHO DE 2024 A FEVEREIRO DE 2025
Amazonas, na mesorregião Norte Amazonense
Ceará, na mesorregião Noroeste Cearense
Pernambuco, na mesorregião Metropolitana de Recife
ENTRE OS MESES DE AGOSTO DE 2024 A MARÇO DE 2025
Bahia, nas mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano
Pernambuco, na mesorregião Mata Pernambucana
ENTRE OS MESES DE SETEMBRO DE 2024 A ABRIL DE 2025
Pernambuco, na mesorregião Agreste Pernambucano
Roraima, nas mesorregiões: Norte de Roraima e Sul de Roraima
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