SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo condenou, por improbidade administrativa, Luiz Carlos Frayze David, ex-presidente do Metrô de São Paulo na gestão de José Serra (PSDB), engenheiros da empresa à época e o Consórcio Via Amarela pela abertura de uma cratera nas obras da linha 4-amarela do metrô, em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo.

O acidente, que ocorreu em 12 de janeiro de 2007, matou sete pessoas.

A ação civil pública, do Ministério Público de São Paulo, foi considerada procedente pelo juiz Marcos de Lima Porta nesta sexta-feira (16). Cabe recurso.

Apenas uma das indenizações estipuladas pela Justiça ultrapassa R$ 232 milhões. Somadas as decisões de indenizações chegam a cerca de R$ 240 milhões.

O consórcio na época do acidente era formado pelas empresas CBPO Engenharia (Companhia Brasileira de Projetos e Obras), antigo Grupo Odebrecht, construtoras OAS e Queiroz Galvão. Conforme o processo, foram incluídas, em 2005, as construtoras Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez. A ação também envolve a Alstom Transport.

A Folha não conseguiu contato com Luiz Carlos Frayze David. Outros funcionários do Metrô condenados em primeira instância optaram por não se manifestar sobre o processo.

Um dos advogados do consórcio citado na ação disse que respeita a decisão judicial, "mas não nos conformamos com seu conteúdo e iremos recorrer". Também procurada pela reportagem, a Alstom não respondeu até a publicação.

A condenação por improbidade administrativa impede o ex-presidente do Metrô na ocasião de exercer função pública e suspende seus direitos políticos, ambos por cinco anos. Ele também deverá pagar multa civil de duas vezes o valor do dano a ser apurado oportunamente, que deverá ser revertido ao ente público prejudicado.

A mesma condenação se estende a outras cinco pessoas que ocupavam cargos de engenharia, gestão da obra e fiscalização.

O gerente de construção da obra, Marco Antonio Buoncompagno, não retornou as tentativas de contato da reportagem. Já o coordenador Cyro Guimarães Mourão Filho e os engenheiros responsáveis pela fiscalização Jelson Antonio Sayeg Siqueira e German Freiberg disseram que não vão comentar a decisão.

O então responsável pelo Departamento de Construção Civil da Linha 4, José Roberto Leite Ribeiro, morreu em 2018 e a punição deve ser assumida por seus sucessores no limite da herança.

Em 2016, a Justiça de São Paulo inocentou em segunda instância 14 pessoas acusadas de responsabilidade no acidente. À época, dois desembargadores do Tribunal de Justiça entenderam que havia dúvidas se os técnicos da obra poderiam prever a tragédia e avaliaram que não estava provada a culpa dos réus.

Após a tragédia, a maior da história do metrô paulistano, viraram réus de ação penal cinco funcionários da estatal (de médio ou baixo escalão, como gerentes e fiscais) e nove do consórcio construtor ou de empresas terceirizadas (engenheiros, projetistas e um diretor). Todos acabaram absolvidos.

O desabamento abriu uma cratera que engoliu caminhões, maquinários e quem passava por uma das ruas no entorno.

Em sua sentença desta sexta, o juiz Marcos de Lima Porta afirmou que um geólogo do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), órgão vinculado ao governo estadual, "consignou no relatório das investigações do acidente que foram identificados indícios de irregularidades na condução da obra".

"Quanto à responsabilidade dos réus, funcionários do Metrô, essa resultou comprovada, pois havia constantemente o envio de informações sobre o andamento das obras", escreve, em outro trecho. "Os agentes públicos vinculados ao Metrô tinham o dever de fiscalização e até mesmo de ação, por conta do regime jurídico-administrativo que os permeia."

O magistrado condenou o consórcio a ressarcir o Metrô em R$ 6,5 milhões (valor do contrato firmado com o IPT), além de indenizações patrimoniais e extrapatrimoniais em ações movidas contra o Metrô.

Solidariamente, todos deverão pagar uma reparação por danos morais coletivos, de R$ 232.030.903,60 aos prejuízos que "causaram ao povo de São Paulo", com juros e correção monetária. O valor, segundo a sentença, deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Também deverão pagar uma indenização de R$ 1.241.530,05 (igualmente com correção e multa) pelo congestionamento e pelas interrupções no trânsito provocados na época pelo acidente.


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