Estudantes mineiros que que desejam ingressar na rede pública de ensino no próximo ano ou aqueles que precisam mudar de escola devem realizar inscrição no Cadastro Escolar 2023 até a próxima quarta-feira (30). O cadastro deve ser feito pelos responsáveis, ou pelo estudante maior de 18 anos, por meio do site do Sistema Único de Castro e Encaminhamento para a Matrícula (Sucem).
É necessário preencher os campos com nome, data e local de nascimento, além do nome do pai, mãe ou responsável legal, entre outras informações. O candidato também precisa indicar qual é o tipo de ensino, nível e etapa que pretende cursar. A orientação para as famílias que não têm acesso à internet é procurar qualquer escola da rede estadual no município de origem ou uma escola municipal das cidades que aderiram ao Sucem para realizar o cadastro.
Podem se inscrever crianças com 6 anos completos ou a completar até 31 de março de 2023, que vão ingressar no 1º ano do ensino fundamental, e estudantes dos demais anos de escolaridade do ensino fundamental e do ensino médio, vindos de outras localidades ou de outra rede de ensino.
Pelo mesmo sistema, também devem realizar o cadastro os alunos que já estudam na rede pública, mas que precisam mudar de escola por motivo da não disponibilidade de continuidade ou que venham a mudar de endereço. Além dos que pretendem retornar aos estudos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Cabe destacar que para ingresso na EJA é necessário que seja observada a idade mínima de 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio.
Outro público do cadastro são os alunos que perderam o prazo de renovação da matrícula para o ano de 2023 e aqueles que pretendem ingressar em cursos da Educação Profissional em uma escola da rede estadual.
Quem perder o prazo deverá se submeter à inscrição para o processo de ocupação de vagas remanescentes, que está previsto para ocorrer entre os dias 24 de janeiro de 2023 e 10 de fevereiro de 2023. Contudo, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais orienta para que os estudantes façam o cadastro dentro do prazo determinado e se atentem às datas para efetivação de matrícula para, dessa forma, garantir a sua vaga e um início de ano letivo com tranquilidade.
Para a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), o cadastro visa a garantir uma vaga em uma instituição de ensino próxima da residência. O resultado do cadastro escolar será divulgado no dia 12 de dezembro. Após a divulgação, o responsável pelo aluno ou o estudante que for maior de 18 anos deve procurar a escola de encaminhamento para realizar a matrícula com toda documentação necessária. Vale destacar que a vaga só estará garantida após a confirmação da matrícula, que deverá ser feita até 13 de janeiro, segundo a pasta.
Em 2022, 727 municípios mineiros aderiram ao cadastramento unificado pelo Sucem. Nessas localidades, o cadastro e o encaminhamento dos estudantes para a matrícula ocorrerá de forma unificada nas redes estadual e municipal, tanto para o ensino fundamental, quanto para o ensino médio. Ou seja, nas cidades que aderiram ao Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para a Matrícula, o Sucem, a escola indicada para a realização da matrícula próxima da residência do estudante e que possua vaga para a etapa desejada poderá ser municipal ou estadual.
Nos municípios que não aderiram à iniciativa, o cadastro é válido apenas para as escolas estaduais. Os interessados em uma vaga na Educação Profissional, na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e no Ensino Médio de Tempo Integral (EMTI) também devem se inscrever no site do cadastro.
Encaminhamento para matrículas
O encaminhamento para a matrícula dos alunos cadastrados será realizado conforme a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino oferecido, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate, na seguinte ordem de prioridade: I - aluno com deficiência; II - zoneamento; III - zona; IV - aluno com irmãos que frequentam a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; V - aluno já integrante da rede pública de ensino; e VI - aluno com menor idade.
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