Juiz-forano que teve sinal de internet cortado será indenizado em R$ 10 mil por empresa

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Terça-feira, 30 de agosto de 2011, atualizada às 18h26

Juiz-forano que teve sinal de internet cortado será indenizado em R$ 10 mil por empresa

  Da Redação

Um autônomo na área de informática que teve o seu sinal de internet cortado por uma empresa do setor de telefonia ganhou o direito de ter o fornecimento do serviço e será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. O cidadão juiz-forano ainda vai receber R$ 250, referente a uma quantia que iria receber por serviços prestados a um cliente, mas foi impossibilitado de executar devido a falta de acesso a internet.

O profissional que trabalha com desenvolvimento, criação e manutenção de sites, intranet e sistemas de web interativos afirma que instalou o pacote do serviço em sua residência em setembro de 2008. Em janeiro de 2009, porém, o sinal foi cortado sem aviso e justificativa, embora o pagamento pelo serviço estivesse em dia. Após buscar e não obter uma solução junto à Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) sem obter uma solução, o consumidor ajuizou duas ações em maio de 2009. Segundo ele, a empresa não atendeu às suas solicitações e prejudicou o exercício de sua profissão.

A empresa alegou que o contrato prevê a prestação de serviços apenas mediante a avaliação de viabilidade técnica. Em outubro de 2010, a empresa foi condenada a restabelecer o sinal para o consumidor e a pagar R$ 5 mil pelos danos morais. Para o juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora, o consumidor comprovou suas alegações, juntando aos autos do processo mensagens em que clientes desistiam de contratá-lo por não terem resposta a contatos por e-mail.

A sentença não agradou a nenhuma das partes. O cliente e a prestadora apelaram em dezembro do ano passado, solicitando, respectivamente, o aumento do valor da indenização e a improcedência da ação.

O Tribunal da Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento à apelação do desenvolvedor de sites. Para o desembargador Tibúrcio Marques, relator, nada nos autos explica a alegada inviabilidade técnica da internet. O magistrado, que foi seguido pelos desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo, aumentou a indenização de R$ 5 para R$ 10 mil, concedeu ao cliente os lucros cessantes que ele comprovou, de R$ 250, e ainda determinou que a empresa fornecesse o serviço ao consumidor.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken