Quinta-feira, 6 de novembro de 2014, atualizada às 15h

Serviço de alistamento e mudança de domicílio eleitoral é retomado

Com o término das Eleições 2014 na última semana de outubro, a Justiça Eleitoral já reabriu, desde a última segunda-feira, 3 de novembro, o Cadastro Nacional de Eleitores, permitindo, entre outros serviços, que eleitores que tiveram dificuldades para votar nas Eleições 2014 procurem pessoalmente o cartório eleitoral e solicitem a transferência para uma seção de fácil acesso.

Segundo a Justiça Eleitoral, durante as eleições deste ano, foram registradas situações em que o eleitor, com dificuldade de locomoção, enfrentou obstáculos, como escadas, pois não se encontrava inscrito em uma seção com acessibilidade. O eleitor deve comparecer para solicitar essa transferência, já que nenhuma alteração pode ser feita sem sua presença. Com a reabertura do cadastro, também estão disponíveis o alistamento para aquele que ainda não é eleitor e a transferência para outro município.

O eleitor também pode procurar seu cartório para alterar outros dados no Cadastro, como o nome (em virtude de casamento ou separação), devidamente munido de documento oficial que comprove a alteração. No caso de alteração de endereço/e ou local de votação, o comprovante de residência também deve ser apresentado.

Para requerer o alistamento (primeiro título de eleitor), a pessoa deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral que atende seu endereço e apresentar a documentação necessária: documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar (obrigatório para homens que forem solicitar o primeiro título, a partir de 1º de julho do ano em que completarem 18 anos até 45 anos).

Para os casos de transferência do título de eleitor de um município para outro, o eleitor deve procurar o cartório do atual município de residência e levar ao cartório documento oficial de identificação com foto, título anterior (se possuir) e comprovante de residência. Só pode requerer transferência o eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral, que residir há pelo menos três meses no novo município e que não tiver solicitado inscrição (primeiro título) ou transferência (troca de município) há menos de um ano.

Os eleitores que desejam obter uma certidão de quitação para comprovar que estão em dia com a Justiça Eleitoral devem procurar seu próprio cartório eleitoral, já que ainda estão em processamento informações de comparecimento ao segundo turno das eleições deste ano. As certidões estarão disponíveis no site do Tribunal provavelmente a partir da próxima sexta-feira, 7 de novembro.

De acordo com o Calendário Eleitoral, o Cadastro foi fechado no dia 8 de maio passado para que o TSE fizesse o cruzamento de dados e contabilizasse o eleitorado apto a votar nas eleições deste ano.

Com informações da Justiça Eleitoral de MG

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