Aposentados e pensionistas com doenças graves terão facilidade de pedir restituição do Imposto de Renda
Aposentados e pensionistas com doenças graves poderão fazer o pedido de restituição do Imposto de Renda (IR) sobre o décimo terceiro salário retido na fonte na própria declaração anual de ajuste, não mais por meio de um formulário específico de compensação. Eles são isentos de Imposto de Renda Pessoa Física há quase 20 anos.
A mudança foi possível porque a Instrução Normativa 1.522, publicada nesta terça-feira, 8 de dezembro, no Diário Oficial da União, determinou que as fontes pagadoras incluam uma linha no comprovante anual de rendimentos sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o décimo terceiro, que tem tributação exclusiva. Isso permitirá mais agilidade no ressarcimento do imposto.
O pagamento da restituição a aposentados e pensionistas com doenças graves era automático para benefícios dos demais meses do ano. No entanto, por causa da falta de um campo específico no comprovante de rendimentos, o IRRF sobre o décimo terceiro exigia forma diferente de compensação.
Segundo a Receita Federal, todas as fontes pagadoras terão de incluir o campo sobre o décimo terceiro salário no formulário de rendimentos com tributação exclusiva. Na prática, a mudança beneficiará apenas os aposentados e pensionistas com doenças graves que recebem tanto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto pela previdência complementar.
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Desoneração da folha de pagamento é prorrogada
A Instrução Normativa 1.523, também publicada hoje, regulamentou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 56 setores da economia. Originalmente em vigor até o fim do ano, o benefício foi prorrogado permanentemente, mas a extensão dependia da edição de uma instrução normativa para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro.
A mesma instrução normativa mudou a forma de recolhimento das contribuições à Previdência Social pelas empresas que integram parcerias público-privadas (PPP). Até agora, as contribuições previdenciárias eram recolhidas antes de a receita bruta entrar no caixa da empresa, caso o dinheiro já estivesse registrado no balanço contábil. A nova regra permite que o recolhimento seja feito com base na receita bruta efetiva de cada mês, como ocorre com a maioria das empresas.
Com Agência Brasil
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