Sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018, atualizada às 19h08

Tarcísio Delgado é condenado por improbidade administrativa

Da redação

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou ex-prefeito de Juiz de Fora, Tarcísio Delgado, e o ex-superintendente da Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac), José Sóter de Figueirôa Neto por improbidade administrativa, pela contratação de mais de mil servidores públicos sem prévia aprovação em concurso. A informação foi divulgada no site do MPMG nesta sexta-feira, 16 de fevereiro. Ainda cabe recurso da decisão.

A ACESSA.com entrou em contato com os envolvidos e aguarda retorno.

Segundo a Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora, o ex-prefeito e o ex-superintendente contribuíram diretamente para o ato ímprobo uma vez que as contratações eram ordenadas e autorizadas pelo primeiro e realizadas pelo segundo.

Os réus foram condenados à perda da função pública que eventualmente estejam exercendo quando do trânsito em julgado da sentença; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de 20 vezes o valor atualizado da última remuneração recebida nos cargos de prefeito e superintendente; e a proibição de contratarem com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

De acordo com a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, apesar de negar tal status, a associação caracteriza-se como entidade da administração pública indireta e, portanto, seria obrigada a realizar concurso público para a admissão de seus funcionários. “A não realização de concurso público ofende a imparcialidade da administração, uma vez que não respeita o princípio da impessoalidade”.

A assessoria do Ministério Público citou que a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora também propôs ações contra os ex-prefeitos (gestão 2005-2008) e (2009-2012) e outros superintendentes da Amac por eles nomeados nas duas gestões. Todos foram condenados por improbidade administrativa.

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