Terça-feira, 13 de dezembro de 2016, atualizada às 8h50

Passageiro terá que pagar por bagagem em voos

Da redação

A partir do dia 14 de março de 2017, as companhias  aéreas não terão mais que oferecer obrigatoriamente uma franquia de bagagens aos passageiros. Com a mudança, os viajantes terão que optar, na hora da compra da passagem, se terão ou não bagagens para despachar. Quem precisar do serviço poderá ser cobrado pelo volume despachado.

Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de 32 quilos nos internacionais.

As novas regras para o transporte aéreo de passageiros estão em consulta pública desde março e deverão ser aprovadas pela diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nesta terça-feira, 13 de dezembro. Para a agência, a liberalização das franquias vai trazer benefícios aos passageiros.

“A Anac não vai mais dizer que o passageiro vai ter que pagar necessariamente por uma peça de 23 quilos. Pode ser 23 quilos, 10 quilos, 15 quilos. O que não faz sentido é a Anac continuar estipulando que as empresas são obrigadas a seguir esse modelo no mercado doméstico e também internacional”, disse o superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Anac, Ricardo Catanant, em entrevista transmitida pelo Facebook, na última segunda.

O secretário de Política Regulatória de Aviação Civil, Rogério Coimbra, disse que, no ano passado, 41 milhões de pessoas viajaram no Brasil sem levar bagagens, o que equivale a cerca de 35% do total de viajantes. “Imagina quantas pessoas deixaram de viajar por conta dessa impossibilidade de ter um bilhete mais barato.” Atualmente, além do Brasil, apenas Rússia, Venezuela, México e China têm a franquia de bagagem regulada pelo governo.

A Anac ainda não consegue estimar qual será a redução no preço das passagens com a mudança. “Mas temos convicção de que essa medida puxa o preço para baixo”, afirmou Coimbra. Segundo o secretário, sabendo com antecedência quanta bagagem deverá levar em cada voo, a companhia aérea poderá prever o espaço que será utilizado no porão da aeronave e usar o restante para o transporte de cargas.

Direito do consumidor

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não existe garantia sobre a redução do preço da passagem com o fim da franquia de bagagem. Segundo o órgão, não há regulação sobre a oferta do serviço ao consumidor, o que poderia confundi-lo na hora da compra.

O Idec encaminhou uma carta à Anac para reforçar os direitos dos consumidores que utilizam o transporte aéreo.

Assistência material

A diretoria da Anac deverá manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. A proposta apresentada pela agência em março previa que o direito à assistência material poderia ser suspenso em casos de força maior imprevisível, como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto. Segundo Catanant, essa mudança foi revista depois da avaliação de órgãos de defesa do consumidor, que consideraram a medida um retrocesso.

“A agência está ponderando e a tendência é que a assistência material válida desde 2010 deve permanecer inalterada, se a diretoria aprovar da forma que a área técnica encaminhou”, disse.

A possibilidade de transferência do bilhete aéreo para outro passageiro também não deve ser aprovada, segundo Catanant. Segundo ele, a medida poderia prejudicar o consumidor, uma vez que agências de viagem poderiam comprar as passagens mais baratas para revender depois.

Com informações da Agência Brasil

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