Quarta-feira, 17 de janeiro de 2018, atualizada às 16h00

Lei assegura meia-entrada para professores da educação básica em espaços culturais

Da redação

Os professores da educação básica passam a ter direito de pagar meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer em Juiz de Fora. A Lei 13.649, de autoria do vereador Wanderson Castelar (PT), foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 17 de janeiro. Desta forma, a norma assegura que educadores em efetivo exercício de sua profissão terão acesso aos estabelecimentos culturais e de lazer da cidade, mediante o pagamento da metade do preço do ingresso cobrado ao público em geral.

Conforme o texto, para fins de comprovação do efetivo exercício profissional para a concessão do benefício, será aceita, além da apresentação de documento de identidade oficial com foto, a apresentação do contracheque que identifique o órgão e o estabelecimento de ensino empregador, o funcionário e o cargo que ocupa, ou a carteira de associado do sindicato da categoria. O direito de meia-entrada será concedido para cinemas, teatros, museus, circos, casas de shows e quaisquer outros ambientes, públicos ou particulares, em que se realizem espetáculos artísticos e/ou culturais.

A lei estabelece que caso o estabelecimento não acate a norma, o mesmo poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso e até cassado, dependendo da gravidade do descumprimento. A multa aplicada é de R$ 1 mil poderá ser ampliada em até dez vezes, conforme os casos de reincidência e a capacidade econômica do estabelecimento. Os valores das multas aplicadas em função desta lei serão recolhidos ao Fundo Municipal de Cultura do Município.

As denúncias poderão ser feitas por qualquer professor da educação básica que tenha seu direito negado nos órgãos de defesa do consumidor, responsável pela apuração do fato.

Para deixar clara a nova norma, que entra em vigor na data de sua publicação, os locais deverão afixar em suas bilheterias, em espaços de grande visibilidade, anúncio público contendo a seguinte informação: “É assegurado a todos os Profissionais da Educação Básica, no exercício da profissão, o pagamento de meia-entrada neste estabelecimento”.

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