Daniela Ol?mpio Daniela Ol?mpio 29/02/2008

Qual o valor de uma Constitui??o?

Os cientistas do Direito definem a Constitui??o Omo sendo a lei fundamental de um Estado soberano. Nesta Lei s?o contempladas as normas que organizam os elementos essenciais daquele Estado, tais como:

  1. os Poderes (Executivo, Legislativo e Judici?rio); o sistema federal adotado (Uni?o, Estados-membros, Munic?pios e Distrito Federal)
  2. os direitos fundamentais do povo (vida, liberdade, propriedade, igualdade e seguran?a), dentre outras coisas

Sendo assim, no nosso Pa?s, por exemplo, a Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil, como foi nomeada, surgiu em 05 de outubro de 1988, a partir da Assembl?ia Nacional Constituinte, formada por representantes do povo, no per?odo final de uma crise do sistema pol?tico brasileiro. A Constitui??o fixou aqueles pontos fundamentais do Estado, "desenhando" a configura??o social, pol?tica, econ?mica como sendo ordem normativa.

Imagem da bandeira do Brasil - Ilustra??o: Laura
Martins Ferreira Neste sentido, podemos brincar, dizendo que muito embora o Brasil tenha sido descoberto h? mais de 500 anos e tenha conquistado sua independ?ncia pol?tica m 1822, a ordem pol?tica que hoje conhecemos foi delimitada a partir de 1988, com a promulga??o da nossa Carta Magna, representando uma verdadeira "Certid?o de Nascimento", deste ponto de vista jur?dico.

Segundo ainda os constitucionalistas, o poder de criar uma Constitui??o se chama "Poder Constituinte" que, em regimes democr?ticos como o nosso, pertence ao povo. Logo, a vontade constituinte ? a vontade do povo, expressada por meio de seus representantes.

No entanto, pergunta-se: o povo ? conhecedor da Constitui??o Brasileira?

? pela Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil, que n?s, o povo, sabemos que os princ?pios norteadores de toda atividade pol?tica, econ?mica e social do Brasil foram gravados no texto magno pelo pr?prio povo, atrav?s de seus procuradores eleitos.

E que, em decorr?ncia dos tais princ?pios norteadores, in?meras outras normas surgiram e surgir?o para fazer materializar a vontade constitucional, seja no texto da pr?pria Constitui??o (aqui chamamos de Emendas Constitucionais), seja por meio de outras leis. Mas, importante frisar que n?o ser? admitida nenhuma lei ou emenda que confronte a Constitui??o (? o que chamamos de "inconstitucionalidade").

No entanto, uma grande verdade constatada por pesquisadores do Direito ? que a Constitui??o, apesar de ser um documento important?ssimo ditado e "comandado" pelo povo, ? muito desconhecida pelo pr?prio povo. Como, pois, entender as institui?es democr?ticas, a liberdade, por exemplo, sem conhecer a Constitui??o?

Um exemplo de programa de educa??o constitucional muito interessante ? aquele j? testado em passado n?o muito distante. Muitos se lembrar?o das disciplinas O.S.P.B. (Organiza??o Social e Pol?tica Brasileira) e a E.M.C (Educa??o Moral e C?vica). De grande valia projetos como estes, por?m revisados, ? claro, atenderiam a necessidade de educa??o pol?tica das crian?as e jovens no pa?s. Como se sabe, em raz?o de uma s?ria de quest?es tamb?m pol?ticas, as disciplinas foram desvirtuadas e desobrigadas do ensino fundamental e m?dio.

Ainda assim, defendemos a erradica??o do analfabetismo pol?tico que ainda persiste no Brasil, fundamentando nosso ponto de vista em trecho retirado da obra de Tocqueville?:

"Se n?o se consegue introduzir pouco a pouco, e fundar, finalmente, entre n?s, institui?es democr?ticas, e que, se renunciar a dar a todos os cidad?os id?ias e sentimentos que os preparem para a liberdade, permitindo-lhes em seguida o uso, n?o haver? independ?ncia para ningu?m, nem para o burgu?s, nem para o nobre, nem para o pobre, nem para o rico, mas uma tirania igual para todos".

Ou seja, os brasileiros, precisamos conhecer melhor o Brasil pol?tico, n?o s? a partir da sua realidade, mas tamb?m estudando o seu potencial.

1) In. http://www.bureaujuridico.com.br


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