Sábado, 27 de outubro de 2018, atualizada às 9h10

Presidente do STJ libera adoção de placas de veículos do Mercosul

Da redação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, liberou nesta sexta-feira, 26 de outubro, a adoção das novas placas de identificação de veículos no padrão dos países do Mercosul.

A medida estava suspensa por uma decisão da Justiça Federal em Brasília. A decisão vale até o julgamento definitivo da ação. Noronha atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

Após a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que barrou as novas placas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu na quarta-feira, 24, a vigência das duas resoluções que tratavam do assunto.

De acordo com o Contran, a decisão da Justiça provocou reflexos negativos para as empresas fabricantes e estampadoras de chapas que investiram em modernização e segurança fabril para a confecção das novas placas, “comprometendo, assim, o cumprimento da Resolução 033/2014, que trata da Patente e Sistema de Consulta sobre Veículos do Mercosul”.

Resolução

Aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a mudança deverá ser feita até 31 de dezembro de 2023, quando toda a frota de veículos nacionais deverá estar rodando com a nova identificação. O valor a ser cobrado pelas placas ainda não está definido.

Segundo resolução nº 729, a medida se aplica também aos reboques, semirreboques, motocicletas, triciclos, motonetas, ciclo elétricos, quadriciclos, ciclomotores, tratores e guindastes, que serão identificados por uma única placa, instalada na parte traseira.

Revestidas com película retrorrefletiva, as novas placas terão fundo branco com margem superior azul e as imagens da bandeira brasileira e o símbolo do Mercosul, mantendo os atuais sete caracteres alfanuméricos. Na parte frontal, a película protetora deverá conter as palavras Mercorsur Brasil Mercosul estampadas. Além disso, deverão possuir código de barras bidimensionais dinâmicos (Quick Response Code - QRCode) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados de seu fabricante.

Os fabricantes de placas serão credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e serão responsáveis pela produção, logística, gerenciamento informatizado, distribuição e estampagem das placas veiculares. O credenciamento dos fabricantes terá validade de quatro anos, podendo ser revogado a qualquer tempo, se não mantidos, no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credenciamento.

ACESSA.com - Presidente do STJ libera ado??o de placas de ve?culos do Mercosul