Quarta-feira, 2 de agosto de 2017, atualizada às 7h40

Procon/JF dá dicas para compras do Dia dos Pais

Da redação

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) divulgou uma lista de orientações para os consumidores não hora das compras para o Dia dos Pais. Segundo a agência, os clientes devem "exigir nota fiscal, pesquisar preço, evitar compras por impulso e antecipar a ida às lojas"

Deixar para comprar o presente em cima da hora, por exemplo, pode sair mais caro. "É fundamental comparar preços e optar pela aquisição à vista, o que pode viabilizar desconto maior e proporcionar vantagens. O estabelecimento pode diferenciar as formas de pagamento, tais como dinheiro ou cartão, mas não pode estabelecer valor mínimo para compras a crédito ou débito".

Independente do presente escolhido, é importante exigir a nota fiscal, pois é ela que garante os direitos dos consumidores e os deveres dos fornecedores de produtos ou de serviços. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) só garante troca quando o produto apresentar defeito ou vício oculto. O prazo para reclamações varia de acordo com mercadorias duráveis e não duráveis. Para os não-duráveis (bebidas, cosméticos e produtos de consumo imediato), o consumidor tem até 30 dias para reclamar. E 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, telefones celulares, vestuários etc).

Para os que vão comemorar a data em restaurantes: os estabelecimentos podem cobrar “couvert” quando houver música ao vivo ou apresentações artísticas, desde que o cliente seja informado previamente. A cobrança de consumação mínima é ilegal, pois, conforme o CDC, é proibido impor limites de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada indevida é a multa pela perda da comanda, já que é obrigação do estabelecimento registrar e controlar os itens consumidos.

Em caso de roupas, acessórios e sapatos, é fundamental que o consumidor se certifique se a loja aceita fazer trocas, caso o presente não agrade ou não sirva na pessoa. Se houver a possibilidade de troca, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote as condições na nota fiscal no ato da compra.

Dúvidas ou reclamações, o consumidor deve procurar atendimento no Procon/JF mais próximo.

Centro
Avenida Presidente Itamar Franco, 992 - Centro
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30
Tel.: (32) 3690-7611 / 3690-8438

Nordeste
Rua Santa Terezinha, 172 - Bairro Santa Terezinha
Atendimento: segunda a sexta-feira / das 8h30 às 17h30
Tel.: (32) 3690-8610 / 8603 / 8605

Sul
Rua Porto das Flores, 270 - Bairro Santa Luzia
Atendimento: segunda a sexta-feira / das 8h30 às 17h30
Tel.: (32) 3690-8301

Norte
Rua Inês Garcia, 357 - Bairro Benfica
Atendimento: segunda a sexta-feira / das 8h30 às 17h30
Tel.: (32) 3690-7877 / 7918

Oeste
Rua Orestes Fabiano Alves, 65 - Bairro São Pedro
Atendimento: segunda a sexta-feira / das 8h30 às 17h30
Tel.: (32) 3690-8285