Quarta-feira, 14 de agosto de 2019, atualizada às 8h04

Câmara aprova texto-base da MP da Liberdade Econômica

Da redação

O Plenário da Câmara aprovou, na noite dessa terça-feira, 13 de agosto, o texto-base à Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, uma emenda aglutinativa apresentada pelo relator da matéria, deputado Jerônimo Georgen (PP-RS) que retira pontos aprovados na comissão mista considerados inconstitucionais. O texto-base foi aprovado por 345 votos a favor, 76 contras e uma abstenção. Após a aprovação, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encerrou a sessão e convocou os deputados para a votação dos destaques na tarde desta quarta-feira, 14.

A MP 881/19, ou MP da Liberdade Econômica, estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal. A versão aprovada  libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco, que poderão contar com dispensa total de atos como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. O relator também inseriu na proposta temas como a instituição da carteira de trabalho digital; agilidade na abertura e fechamento de empresas e a substituição dos sistemas de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Por outro lado, o texto final do relator retirou diversos temas que não faziam parte na MP original, como taxas de conselhos de Farmácia e isenção de multas por descumprimento da tabela de frete rodoviário.

Georgen, entretanto, manteve na MP o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, dispensando o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana. Pelo texto, o trabalhador poderá trabalhar até quatro domingos seguidos, quando lhe será garantida uma folga neste dia. Originalmente, a proposta era de até sete semanas ante do trabalhador ter uma folga dominical.

Para a votação dos destaques nesta quarta-feira, houve um acordo com a oposição para que não houvesse obstrução, como ocorreu na noite de hoje. Em troca haverá a votação nominal, pelo sistema eletrônico, em todos os  destaques.

Aposentadoria de militar

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), convocou para esta quarta-feira, às 10h, a reunião da instalação da comissão que vai debater a aposentadoria dos militares. Na ocasião, será eleito o presidente e designado relator do colegiado.

Segundo o Projeto de Lei 1645/19, enviado pelo governo em março deste ano, os militares passarão a contribuir mais para a previdência especial e a trabalhar mais para terem direito a aposentadorias e pensões.

Pelo texto, haverá um aumento progressivo na alíquota de contribuição para a previdência dos militares. Atualmente, essa alíquota está em 7,5%. A proposta é que a cada ano seja aplicado o aumento de um ponto percentual até 2022, quando essa alíquota deve chegar a 10,50%, valor a ser praticado desse ano em diante.

A proposta do governo também prevê a reestruturação das carreiras militares. Com o conjunto de medidas, o impacto fiscal líquido deve ser de pelo menos R$ 10,45 bilhões em dez anos. Até 2022, pode alcançar R$ 2,29 bilhões.

A nova regra estabelece um aumento de cinco anos no tempo de serviço, aumentando de 30 para 35 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Já a idade mínima para aposentadoria varia de acordo com a patente do militar. Quanto mais alta a patente, maior idade mínima. Essa variação já existe na regra atual e, na proposta do governo, todas as idades são aumentadas. No caso de general de Exército, a maior patente, a idade mínima aumentaria para 70 anos.

O governo apresentou o modelo de idade mínima apenas com as patentes do Exército. As idades aumentam de cinco a seis anos para a maioria das patentes. No caso de subtenente e major, no entanto, a idade mínima aumentaria em nove anos.

As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada. Pensionistas, alunos, cabos, soldados e inativos passarão a pagar a contribuição.

Os militares que já tiverem 30 anos de serviço ativo na data em que a nova lei entrar em vigor terão direito de transferência para a reserva remunerada assegurado. O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para passar à inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar 30 anos de serviço acrescido de um pedágio de 17% do tempo faltante. Dessa forma, um militar com dez anos de carreira deverá trabalhar 3,4 anos além dos 30 anos. Quem tem 15 anos nas Forças Armadas deverá trabalhar 2,5 anos a mais, totalizando 32,5 anos. Quem tiver 20 anos precisará trabalhar 1,7 ano a mais, totalizando 31,7 anos.

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