FELIPE NUNES
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SP (FOLHAPRESS) - O Ministério da Justiça e Segurança Pública suspendeu parcialmente nesta segunda-feira (18) as atividades de 180 empresas pela prática de telemarketing abusivo.

Ao todo, 31 entidades e empresas ligadas aos setores de atendimento, relacionamento, telefonia, bancários, financeiro e de crédito serão notificadas. Elas estão proibidas de fazer ligações para oferecer produtos e serviços a cliente que não tenham consentido o contato.

As multas fixadas pelo Ministério da Justiça são de R$ 1.000 por dia. Segundo o Ministério da Justiça, as abordagens partem de dados obtidos de maneira ilegal.

Entre 2019 e 2022, o Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumido) registrou 14.547 reclamações relacionadas a ligações de telemarketing. A Secretaria Nacional do Consumidor diz ter apurado um caso de um idoso que relatou ter recebido 3.000 ligações de telemarketing em cinco números de telefone que tinha em seu nome.

Segundo publicação feita pelo titular da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, no Twitter, as multas podem chegar a R$ 13 milhões por empresa, em caso de descumprimento.

No domingo, Torres havia escrito, na mesma rede social que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor e dos 27 Procons, faria grande operação contra o que considerou "uma das maiores perturbações do dia a dia do brasileiro: o telemarketing abusivo".

A medida cautelar consta em um despacho publicado na edição desta segunda do "Diário Oficial da União". A publicação considera abusivo o "contato com o cliente para oferta de produtos ou serviços sem o prévio consentimento do consumidor, que somente poderá ser abordado por telefone se expressamente tiver manifestado interesse neste sentido."

A medida cautelar diz que a proibição não afeta outras formas de abordagens, como as de cobrança ou pedidos de doações.

Ainda segundo o Ministério da Justiça, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) analisou as reclamações e concluiu que os dados utilizados pelas empresas para a prática de telemarketing não foram fornecidos pelos consumidores e nem passados às mesmas a partir de uma base legal existente. O que levantou indícios da prática do comércio ilegal de dados pessoais.

OBRIGATORIEDADE NO USO DO PREFIXO 0303

No dia 8 de junho, a utilização do prefixo 0303 passou a ser obrigatória nas ligações de telemarketing ativo -para vendas de produtos ou serviços- feitas por telefone fixo. Desde de março, as operadoras já haviam sido obrigadas a adotar a medida em chamadas de celulares.

A nova norma foi definida em dezembro do ano passado e tem como objetivo padronizar a numeração e servir como ferramenta para auxiliar o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing. Com isso, o cliente decide se quer ou não atender.

Também em junho, no dia 21, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) retirou a gratuidade de ligações com menos de três segundos, dando sequência às ofensivas contra o telemarketing abusivo.

A medida busca barrar o crescimento das chamadas automáticas, conhecidas como robocalls. Essas ligações são feitas automaticamente por computadores (robôs) que disparam milhares de ligações por dia por um mesmo número (em geral não fornecido pelas operadoras).

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