CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O trabalhador doente que está com perícia agendada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá pedir o auxílio-doença a distância, pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem precisar ser atendido pelo médico perito, segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência.

O auxílio-doença sem perícia passou a valer na última sexta-feira (29), com a publicação de portaria do INSS e da Previdência regulamentando a medida, e ficará disponível por 30 dias, podendo ser prorrogado. A nova regra é válida para quem tem perícia agendada para 30 dias ou mais.

Para fazer o pedido, o trabalhador deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS. É preciso ter senha de acesso. Além disso, o atestado ou laudo médico a ser enviado não pode ter sido emitido há mais de 30 dias. O auxílio começará a contar a partir da data do pedido, segundo a Previdência.

VEJA O PASSO A PASSO PARA PEDIR O AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA

1.Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo (quem já tem o aplicativo deve atualizá-lo)
2.Vá em "Entrar com gov.br"; informe o CPF e clique em "Continuar"
3.Digite sua senha e vá em "Entrar"
4.Na página inicial, clique em "Agendar perícia"
5.Escolha a opção "Perícia inicial" e vá em "Selecionar"
6.O programa irá perguntar se você tem documentos médicos; escolha "Sim" e vá em "Continuar"
7.Informe se foi ou não acidente de trabalho (para acidente de trabalho, não é possível fazer a perícia a distância)
8.Leia as informações e clique em "Avançar"; aparecerá a tela "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental - AIT - Atendimento à distância"
9.Confira seus dados de contato, informe email ou celular e declare que aceita acompanhar suas informações por email pelo pelo telefone 135
10.Será a hora de enviar os documentos; tire foto de seu RG e envie; também fotografe e atestado e/ou o laudo médico e envie
11.Na tela a seguir, ao digitar o CEP do seu endereço, aparecerão as agências mais próximas. O segurado deverá selecionar a agência que deseja e clicar em "Avançar"
12.Se, no caso do trabalhador, for permitida a análise pericial a distância, o sistema irá informar essa opção; aparecerá então uma tela para que seja informado o banco para receber o dinheiro
13.Em seguida, o atendimento será encerrado

ENVIO DO ATESTADO CANCELA PERÍCIA MARCADA

O pedido de análise de documentação cancela a perícia médica que estiver marcada, sem alterar a data de entrada do requerimento. O período máximo de afastamento permitido é de 90 dias. Não é permitido recurso, caso o auxílio seja negado.

Também não é permitido restabelecimento de benefício anterior e não cabe prorrogação do auxílio, caso o cidadão não esteja recuperado para o trabalho na data indicada para a alta médica.

Segundo o INSS, caso a incapacidade permaneça, o segurado poderá pedir novamente o benefício, mas apenas depois de 30 dias após a última análise realizada. Não foi informado se, neste caso, o cidadão terá obrigatoriamente que passar por perícia.

Caso o sistema não libere o pedido de perícia a distância, será preciso comparecer ao exame médico do INSS na data e hora agendadas. No dia, leve os documentos pessoais com foto e laudos médicos originais, mesmo que eles já tenham sido enviados pela internet.

Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha de S.Paulo, a possibilidade de pedir o auxílio sem passar por perícia médica é assertiva.

"Quem não tem condições de trabalhar, e merece receber o benefício, não deve esperar meses por isso, muitas vezes gerando perturbação psicológica e endividamento em razão da inércia do INSS", diz.

O especialista recomenda a quem tem possibilidade de fazer o pedido à distância optar pelo envio do atestado pelo Meu INSS, desde que a documentação esteja correta. "Recomendo [perícia à distância] desde que o laudo médico esteja dentro das exigências do INSS."

ACESSA.com - Segurado com per?cia marcada pode pedir aux?lio-doen?a pelo Meu INSS; veja o que fazer