BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Procuradoria Regional Eleitoral de Alagoas deu parecer favorável à candidatura do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmando que, embora seu caso se enquadre de forma "evidente e indiscutível" em inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, a norma se tornou "praticamente ineficaz" devido a decisões judiciais que suspendem seus efeitos.
Lira deve disputar a sua segunda eleição amparado em uma liminar que obteve em 2018 e que está de pé há mais de quatro anos sem que a Justiça se posicione sobre a questão.
Em parecer apresentado no pedido de registro de candidatura do parlamentar de Alagoas, o procurador-regional eleitoral substituto, Marcelo Jatoba Lobo, fez críticas à concessão de liminares a políticos inelegíveis.
"Há que se reconhecer que o Impugnado [Lira], muito embora incida de maneira evidente e indiscutível em causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, encontra-se amparado por decisão judicial monocrática", escreve o procurador.
Ele destaca posição firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nas últimas eleições, de conceder liminares a candidatos inelegíveis, "de maneira indiscriminada e sem a mínima observância aos critérios estabelecidos pela própria Lei da Ficha Limpa", enfraquecendo "sobremaneira a referida medida legislativa, tornando-a praticamente ineficaz".
Lira e outros parlamentares foram condenados pela Justiça de Alagoas em decorrência da Operação Taturana, da Polícia Federal, que investigou suposto esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa. O hoje presidente da Câmara foi deputado estadual de 1999 a 2010.
Nessa ação, Lira foi condenado por pagar empréstimos pessoais com recursos de verba de gabinete e utilizar cheques emitidos da conta da Assembleia para garantir financiamentos também pessoais.
A sentença condenatória afirma que Lira e os demais parlamentares tiveram "uma ânsia incontrolável por dilapidar o patrimônio público, corroeram as entranhas do Poder Legislativo Estadual, disseminando e institucionalizando a prática degenerada de corrupção, proselitismo e clientelismo".
Em 2016, o Tribunal de Justiça de Alagoas confirmou a condenação do então já deputado federal por improbidade administrativa, o que incluía determinação de ressarcimento de R$ 183 mil aos cofres públicos (em valores da época) e a suspensão dos direitos políticos por dez anos.
Dois anos depois, porém, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas Celyrio Adamastor Tenório Accioly liberou a candidatura de Lira à reeleição ao conceder efeito suspensivo a um recurso especial apresentado pelo deputado.
O argumento do magistrado foi o de que o parlamentar poderia sofrer "danos irreparáveis" caso fosse impedido de participar das eleições antes do julgamento final de seus recursos.
O Ministério Público recorreu, mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) à época rejeitou rever a medida do desembargador. Lira foi reeleito e, em 2020, coordenou o apoio do centrão a Jair Bolsonaro (PL) no Congresso, conseguindo se eleger presidente da Câmara em fevereiro de 2021.
Apesar de o efeito suspensivo ter sido concedido pelo desembargador do TJ-AL em abril de 2018, o recurso especial só chegou ao STJ, em Brasília, dois anos e meio depois, em dezembro de 2020.
Passado um ano e oito meses, ainda não houve decisão do STJ, apesar de a Lei de Inelegibilidades estabelecer que o julgamento desse tipo de caso deve ser prioritário.
Em seu atual pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, Lira sofreu uma impugnação por parte de sua ex-mulher, Jullyene Lins (MDB), também candidata a deputada federal.
Ela alegou que o ex-marido pode estar inelegível em razão da condenação decorrente da Operação Taturana. A defesa do presidente da Câmara contestou a impugnação dizendo que Lins patrocinava litigância de má-fé.
O parecer do Ministério Público de Alagoas favorável ao deferimento do registro de candidatura de Lira também opina por negar o pedido da defesa do presidente da Câmara de condenação de Jullyene por litigância de má-fé.
Lira não se manifestou sobre a posição da Procuradoria de Alagoas.
O caso será julgado nos próximos dias pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado.
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