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A liminar foi referendada por unanimidade. Os votos foram proferidos pelos ministros Raul Araújo, Sergio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e o presidente, Alexandre de Moraes. 

A decisão do ministro foi proferida no sábado (10) e motivada por uma ação da Coligação Brasil da Esperança, que apoia a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva. A coligação alegou abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação. 

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Ao julgar o pedido liminar, o ministro proibiu a campanha à reeleição de Bolsonaro de continuar utilizando imagens capturadas durante os eventos realizados em comemoração ao Bicentenário da Independência em Brasília e no Rio de Janeiro. Para Gonçalves, o uso feriu a isonomia entre os candidatos. 

"O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores", decidiu. 

Antes do julgamento, os advogados da campanha de Bolsonaro pediram ao TSE a liberação de imagens captadas após o desfile oficial e por meios próprios. Segundo a defesa, o candidato saiu do palanque oficial, subiu em carro de som alugado por terceiros e tirou a faixa presidencial. 

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Eleições | Eleições 2022 | Política | TSE

Marcello Casal JrAgência Brasil - Fachada do edifício sede do STF

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