BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A ministra Cármen Lúcia, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu nesta segunda-feira (19) retirar do ar o site "bolsonaro.com.br", que reúne críticas contra o presidente da República.
Em ação proposta pela coligação de Jair Bolsonaro (PL), a ministra afirmou que a página pode caracterizar propaganda irregular negativa.
Cármen também considerou que a página induz o eleitor ao erro "ao ser criado com endereço eletrônico com o nome do candidato".
O domínio era utilizado anteriormente para divulgar ações do presidente e do governo, mas teve a titulação alterada no dia 11 de agosto e passou a reunir críticas ao mandatário.
A página inicial do site mostra caricatura de Bolsonaro vestido como o líder nazista Adolf Hitler.
A coligação de Bolsonaro afirmou ao TSE que a página é uma "estratégia de marketing concebida para oposição política direta e frontal à candidatura".
"A utilização de página na internet, sem qualquer relação com partido, coligação ou candidata e candidato, caracteriza manifesta ilegalidade, exigindo-se a imediata suspensão do acesso", afirmou a ministra na decisão. Ela fixou 24h como prazo para a empresa que hospeda o site retirá-lo do ar.
Em 31 de agosto, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, pediu à PF (Polícia Federal) para investigar a página.
O site chegou a sair do ar após viralizar, e voltou a ser apresentado no último dia 6.
Além do conteúdo original, a página passou a mostrar ameaças que teriam sido enviadas ao dono do domínio, o empresário Gabriel Baggio Thomaz, que comprou o domínio por R$ 20 mil.
Na semana passada a Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, negou retirar do ar a página "mulherescombolsonaro.com", que compila ataques de Bolsonaro às mulheres, como o episódio em que ele afirmou que a deputada Maria do Rosário (PT) "não merece ser estuprada", além de falas machistas do chefe do Executivo.
Bucchianeri considerou que não há viés eleitoral no conteúdo do site, o que se configuraria, por exemplo, com pedido de voto em opositores ou de boicote ao candidato.
"Não há conteúdo de natureza eleitoral, mas apenas compilação de matérias jornalísticas que são de conhecimento público e que, muito embora possam ser tidas como desabonadoras ao candidato, não fazem nenhuma referência às eleições", afirmou a ministra na decisão.
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