O texto que possibilita o pagamento do piso salarial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias foi sancionado pela Prefeitura na terça-feira (11), por meio da mensagem do executivo 4.525/2022, aprovada em agosto pela Câmara.
O vencimento inicial dos agentes, por meio do dispositivo, será fixado em R$ 2.424,00, o equivalente a dois salários mínimos, para a jornada de trabalho de 40 horas semanais.

O texto ainda acrescenta que o valor a ser recebido pelos trabalhadores que a majoração “tem efeitos financeiros a partir de 5 de maio de 2022”, já que o aumento salarial segue preceito constitucional da emenda n.º 120, aprovada nesta data. O instrumento legal prevê que o vencimento das categorias não será inferior a dois salários mínimos.

Além da majoração imediata, segundo a Câmara, houve a preocupação de que o aumento seja dado anualmente seguindo o reajuste do salário mínimo, aumento garantido por uma emenda. O texto foi assinado pelas vereadoras Cida Oliveira (PT), Protetora Kátia Franco e Tallia Sobral (PSOL) e pelos vereadores André Luiz (REPUBLICANOS), Bejani Júnior (PODE), João Wagner Antoniol, Julinho Rossignoli (PP), Sargento Mello Casal (PTB) e Vagner de Oliveira (PSB).

Os vereadores ressaltaram o trabalho da Casa em favor da garantia dos direitos dos servidores municipais, enquanto a Prefeitura destacou não apenas o pagamento do piso, como também o reflexo na carreira desses trabalhadores.
A assinatura da Lei pelo Executivo foi rubricada ainda pelos membros da Casa Legislativa Laiz Perrut (PT), João Wagner Antoniol (PSC), Marlon Siqueira (PP), Pardal (UNIÃO), Tiago Bonecão (CIDADANIA) e por representante da Protetora Kátia Franco (REDE).

 

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PJF - Agentes de saúde de endemia

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