SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os brasileiros irão novamente às urnas neste domingo (30) para escolher governadores, nos 12 estados em que a corrida não foi decidida no primeiro turno, e presidente da República, cargo disputado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL).
As seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h, e a votação em todo o país seguirá o horário de Brasília, assim como no dia 2 de outubro.
Não é necessário apresentar o título de eleitor, basta levar um documento com foto, e quem estiver longe do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título. O app precisa ser baixado até as 23h59 da véspera, dia 29 de outubro.
QUAL A DATA DO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES?
O segundo turno turno das eleições será neste domingo (30). Assim como no primeiro turno, todo o país votará das 8h às 17h de acordo com o horário de Brasília.
Nos horários locais, fica assim:
6h às 15h locais: Acre e 11 municípios do Amazonas (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença)
7h às 16h locais: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e os outros 51 municípios do Amazonas
8h às 17h locais: Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Pará, Amapá e as regiões Sul, Sudeste e Nordeste, com exceção de Fernando de Noronha
9h às 18h locais: Fernando de Noronha
ONDE HAVERÁ SEGUNDO TURNO PARA GOVERNADORES?
Todas as vagas para Senado, Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas foram decididas no primeiro turno. Presidência e 12 governos estaduais foram a segundo turno porque nenhum dos candidatos alcançaram mais da metade dos votos válidos. Terão segundo turno para governador:
São Paulo
Tarcísio (Republicanos) X Fernando Haddad (PT)
Espírito Santo
Renato Casagrande (PSB) X Manato (PL)
Rio Grande do Sul
Onyx Lorenzoni (PL) X Eduardo Leite (PSDB)
Santa Catarina
Jorginho Mello (PL) X Décio Lima (PT)
Mato Grosso do Sul
Capitão Contar (PRTB) X Eduardo Riedel (PSDB)
Amazonas
Wilson Lima (União Brasil) X Eduardo Braga (MDB)
Rondônia
Coronel Marcos Rocha (União Brasil) X Marcos Rogerio (PL)
Pernambuco
Marília Arraes (Solidariedade) X Raquel Lyra (PSDB)
Paraíba
João Azevêdo (PSB) X Pedro Cunha Lima (PSDB)
Alagoas
Paulo Dantas (MDB) X Rodrigo Cunha (União Brasil)
Sergipe
Rogério Carvalho (PT) X Fábio (PSD)
Bahia
Jerônimo (PT) X ACM Neto (União Brasil)
QUEM PODE VOTAR?
No Brasil, todos os cidadãos, natos ou naturalizados, com 16 anos ou mais no dia do pleito podem votar. A obrigatoriedade é restrita aos alfabetizados entre 18 e 70 anos.
Poderá votar quem tiver emitido ou, se necessário, regularizado o título de eleitor até o dia 4 de maio deste ano ?prazo para resolver eventuais pendências com a Justiça Eleitoral.
QUEM NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO?
Sim, contanto que a situação do eleitor esteja regular perante a Justiça Eleitoral.
COMO SABER QUAL A MINHA SITUAÇÃO ELEITORAL?
Basta acessar a consulta por nome, título de eleitor ou CPF no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Também é possível pelo autoatendimento do eleitor: é só clicar em "Atendimento ao Eleitor" e "Consulte a Situação do Título Eleitoral". O site pedirá o CPF do usuário. Quem preferir o app e-Título deve clicar em "mais opções", no menu da parte de baixo da tela e checar se há débitos eleitorais na opção correspondente.
COMO CONSULTO O MEU LOCAL DE VOTAÇÃO?
Cada eleitor vota em um lugar pré-determinado, que pode ser alterado de uma eleição para a outra. A consulta do local de votação pode ser feita pelo site do TSE, pelo e-Título ou interagindo pelo WhatsApp do TSE.
Pelo site, é preciso preencher nome ou CPF, data de nascimento e nome da mãe, se constar no registro. Pelo app, os mesmos dados serão solicitados, além do nome do pai. Também será necessário conferir dados e digitar ou criar uma senha. Uma vez na plataforma, o eleitor acessa o mapa com o seu local de votação na aba "onde votar", na parte de baixo da tela.
No WhatsApp é preciso mandar um "oi" para a conta, clicar em "ver tópicos" e selecionar "serviços ao eleitor". Depois, é só clicar em "ver serviços" e "local de votação". O app vai pedir dados como CPF e data de nascimento e, se estiverem corretos, enviará uma mensagem com a localização no Google Maps.
O MEU LOCAL DE VOTAÇÃO PODE TER MUDADO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO TURNO?
Não. A seção é a mesma do primeiro turno, mas pode ter mudado em relação às eleições anteriores.
POSSO VOTAR SEM O MEU TÍTULO DE ELEITOR?
Sim. Não é obrigatório apresentar o título de eleitor no dia da votação, somente um documento com foto ?mesmo que esteja vencido. Os seguintes documentos são aceitos:
identidade
carteira de motorista
certificado de reservista
carteira de trabalho
passaporte
identidade funcional emitida por órgão de classe
Os e-Títulos daqueles que fizeram o cadastro biométrico têm foto, portanto também são válidos. Não serão aceitas certidões de nascimento ou de casamento.
QUAL O HORÁRIO LIMITE PARA BAIXAR O E-TÍTULO?
Quem quiser usar o e-Título no domingo de votação precisa baixar o aplicativo até as 23h59 do sábado (29).
Caso o eleitor tenha feito o cadastro biométrico, haverá uma foto no app e o e-Título valerá como documento no dia da votação.
NÃO FIZ A BIOMETRIA. POSSO VOTAR?
Sim. A identificação por biometria começou a ser testada no país em 2008 e estava em expansão até 2020, quando os cadastros foram interrompidos devido à pandemia de Covid-19. Quem não fez o cadastro, mas está com a situação eleitoral regular, poderá votar.
VÃO VALIDAR A BIOMETRIA DE QUEM NÃO TINHA O REGISTRO, COMO NO PRIMEIRO TURNO?
No primeiro turno, um convênio do TSE com outros órgãos públicos permitiu incluir 9,8 milhões de biometrias nas urnas ?além das 118 milhões que já haviam sido cadastradas na Justiça Eleitoral. Os eleitores que tiveram dados importados e foram votar no primeiro turno foram convidados a validar o registro no momento do voto, colocando a digital no leitor óptico. No segundo turno, o procedimento vai se repetir.
Para ambos os casos, o e-Título será atualizado com as novas biometrias após o pleito, provavelmente até fevereiro, segundo o TSE.
Alguns TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) atribuíram as longas filas do primeiro turno à medida implementada. No segundo turno, porém, a expectativa é que as filas sejam pontuais, já que os eleitores votarão em apenas dois candidatos, no máximo.
POSSO VOTAR EM OUTRA CIDADE?
O prazo para transferir o título de eleitor de cidade para as eleições deste ano já passou: a data final era 4 de maio. Em razão da pandemia de coronavírus, o processo poderia ser realizado todo online, pelo Título Net. O atendimento será retomado, para os próximos pleitos, no dia 8 de novembro.
ESTOU EM OUTRO PAÍS. POSSO VOTAR?
Cidadãos em outros países poderão votar se tiverem regularizado sua situação no Título Net Exterior até o dia 4 de maio deste ano. Para as próximas eleições, o atendimento recomeça no dia 8 de novembro.
POSSO VOTAR EM TRÂNSITO NO SEGUNDO TURNO?
O prazo para solicitar o voto em trânsito, tanto no primeiro quanto no segundo turno, terminou em 18 de agosto.
O recurso é uma transferência temporária de domicílio eleitoral: quem sabe que estará longe da cidade em que vota no dia das eleições indica um outro município do país ?capital ou com mais de 200 mil habitantes? para exercer seu direito.
Quem estiver no mesmo estado de seu domicílio eleitoral vota normalmente para todos os cargos em disputa. Os que estiverem em outro estado participam apenas da escolha do presidente.
POSSO SER MESÁRIO?
O prazo para se inscrever ao posto de mesário acabou no dia 3 de agosto. As inscrições eram feitas pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado. Qualquer pessoa com 18 anos ou mais em situação eleitoral regular pode ser nomeada para a função, com exceção de candidatos e de seus parentes de até segundo grau, integrantes de função executiva em diretórios de partidos, agentes policiais, funcionários em cargos de confiança do Executivo e funcionários do serviço eleitoral.
Neste ano, 1,7 milhão de pessoas foram nomeadas para a função ?830 mil delas se candidataram. A cifra dos que se voluntariaram quase dobrou em relação a 2018. Os mesários trabalham nos dois turnos e têm direito a dois dias de folga para cada dia de trabalho ou treinamento. Eles recebem auxílio-alimentação no dia do pleito e têm preferência no desempate de concursos públicos que prevejam esse critério no edital.
POSSO LEVAR COLINHA PARA A CABINE DE VOTAÇÃO?
A Justiça Eleitoral permite e encoraja o eleitor a levar à cabine de votação um papel com os números dos candidatos escolhidos.
POSSO IR COM A CAMISETA DO MEU CANDIDATO?
É permitido usar camisetas, broches, bandeiras e adesivos do candidato ou partido de preferência. A manifestação, entretanto, deve ser silenciosa e individual. É proibido distribuir folhetos, convocar eleitores, utilizar alto-falantes ou fazer comícios.
Mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar qualquer peça do vestuário ou objeto que contenha propaganda política. Os fiscais partidários também não podem usar roupas padronizadas, somente crachás com o nome do partido ou da coligação.
Não há restrições quanto à roupa do eleitor ?é permitido votar de bermuda ou chinelo, por exemplo.
O QUE POSSO FAZER SE FLAGRAR PROPAGANDA DE BOCA DE URNA?
No dia da votação, é crime fazer propaganda de boca de urna, ou seja, tentar persuadir eleitores a caminho da seção eleitoral com comícios, abordagens ou distribuição de material de campanha.
Também é crime eleitoral a produção de novos conteúdos na internet ou impulsionamento de publicações pelas campanhas. A pena para tal violação é detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Desde 2014, a Justiça Eleitoral recebe denúncias pelo app Pardal.
A plataforma é uma opção, mas também é possível denunciar à autoridade policial mais próxima.
O QUE NÃO POSSO LEVAR PARA A CABINE DE VOTAÇÃO?
Não é permitido entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora ou rádio-comunicador ?equipamentos que podem comprometer o sigilo do voto. No final de agosto, o TSE vetou o porte de arma perto de seções eleitorais na data da votação, nas 48 horas anteriores e no dia seguinte.
TENHO UMA DEFICIÊNCIA, POSSO PEDIR PARA VOTAR EM UMA SEÇÃO ESPECIAL?
O prazo para votar em seções especiais ?acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida? terminou no dia 18 de agosto. Mesmo assim, o eleitor que não fez essa solicitação pode informar ao mesário as suas limitações para que sejam tomadas as providências possíveis.
Se for imprescindível, é permitido entrar na cabine de votação com uma pessoa de confiança, mediante autorização do presidente da mesa. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de um partido político. A partir deste ano, todas as urnas contarão com tradução em Libras (Língua Brasileira de Sinais). As seções eleitorais também terão fones de ouvido para pessoas com deficiência visual.
QUEM TEM PREFERÊNCIA NA HORA DE VOTAR?
Candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosos, pessoas enfermas, com deficiência ou obesas, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
PARA QUE CARGOS VAMOS VOTAR NO SEGUNDO TURNO?
Governador, nos 12 estados em que nenhum candidato ao Executivo atingiu mais de 50% dos votos no primeiro turno, e Presidente da República.
No primeiro turno, os brasileiros votaram para esses dois cargos e também para deputado federal, deputado estadual ou distrital e senador. Todos têm mandato de quatro anos, com exceção dos senadores, que ficam na Casa por oito anos.
Assim como no primeiro turno, os eleitores terão um tempo extra para conferir o voto neste domingo. A urna eletrônica liberará a confirmação do voto após um segundo do preenchimento dos números do candidato para cada cargo.
A cada confirmação de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do candidato a presidente, o aparelho emitirá o clássico som da confirmação, mas por um período mais longo.
"Foi introduzido para estimular a conferência do voto e impedir que o eleitor confirme sem querer", afirma o chefe da seção de voto informatizado do TSE, Rodrigo Coimbra.
QUAL A ORDEM DE VOTAÇÃO NO SEGUNDO TURNO?
A ordem de votação será a seguinte:
Governador (se houver a disputa no estado)
Presidente da República
SE HOUVER FILA, QUEM CHEGAR ATÉ AS 17H VAI PODER VOTAR?
No primeiro turno, quem chegou até às 17h na seção eleitoral pôde votar mesmo que tenha enfrentado filas. A regra será a mesma no segundo turno.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE VOTO BRANCO E NULO?
O voto é branco quando o eleitor aperta a tecla "branco" e confirma, e nulo, quando ele aperta um número que não corresponde a nenhum partido ou político e confirma. Não há diferença em relação ao resultado: nenhum dos dois é computado para um candidato ou sigla, assim como a abstenção. Quando o candidato não comparece, porém, ele precisa justificar a ausência nas eleições, já que o voto no Brasil é obrigatório.
A eleição não é cancelada se mais da metade dos eleitores anularem seus votos.
COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA DAS ELEIÇÕES?
No dia da eleição, quem não estiver na cidade em que vota poderá justificar pelo aplicativo e-Título ou presencialmente. Pelo app ?que deverá ter sido baixado até as 23h59 da véspera do pleito? é só selecionar "mais opções" no menu da parte inferior da tela e clicar em "justificativa de ausência". As justificativas presenciais são feitas nas zonas eleitorais. Será necessário apresentar um documento com foto e preencher um formulário.
Após as eleições, o cidadão tem 60 dias para justificar a sua abstenção. Nesse caso, também é possível justificar pelo site. O eleitor deverá anexar um documento que comprove o motivo da ausência. Também é possível justificar presencialmente, em cartórios eleitorais, por meio do requerimento de justificativa eleitoral.
Eleitores com domicílio eleitoral no exterior poderão justificar o voto pelo site ou pelo aplicativo. Presencialmente, é preciso entregar o requerimento à repartição consular ou missão diplomática.
QUEM JÁ JUSTIFICOU AUSÊNCIA NO PRIMEIRO TURNO PRECISA JUSTIFICAR NO SEGUNDO?
Sim. Quem não votar em nenhum dos turnos precisará apresentar duas justificativas. O prazo é 1º de dezembro de 2022 para o primeiro turno e 9 de janeiro de 2023 para o segundo.
NÃO JUSTIFIQUEI MINHA AUSÊNCIA NO PRIMEIRO TURNO. POSSO VOTAR NO SEGUNDO?
Sim. O prazo para justificar a ausência é de 60 dias, portanto quem ainda não justificou o primeiro turno não está, necessariamente, em débito com a Justiça Eleitoral.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO VOTAR E NÃO JUSTIFICAR?
Quem está em situação irregular com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou nem justificou a ausência, perde alguns direitos, entre os quais tirar passaporte, receber salário de um emprego público, obter empréstimos das caixas econômicas federais e estaduais e inscrever-se em concursos a cargos públicos. O eleitor readquire os direitos quando quita seus débitos com a Justiça, com o pagamento de multa.
QUAIS CIDADES TERÃO PASSE LIVRE NESTAS ELEIÇÕES?
Todas as capitais vão oferecer transporte gratuito no segundo turno, com exceção de Rio Branco (AC), onde o passe livre será liberado somente na volta, mediante apresentação do comprovante de votação. Em Maceió, não se paga o embarque aos domingos desde abril.
Caxias do Sul (RS), Santa Maria (RS), Pelotas (RS), Diadema (SP), Juiz de Fora (MG), Uberlândia (MG), Sobral (CE) são algumas das cidades que também adotaram a medida.
O Distrito Federal também terá passe livre, e os governos de Alagoas, do Rio Grande do Norte e do Piauí anunciaram gratuidade do transporte intermunicipal no segundo turno.
QUANDO SAEM OS RESULTADOS DAS ELEIÇÕES?
Não há horário para a divulgação. Os votos começam a ser contabilizados a partir das 17h do horário de Brasília, e é comum que o resultado seja conhecido no mesmo dia. O eleitor poderá acompanhar a apuração pelos veículos de comunicação e pelo aplicativo Resultados, da Justiça Eleitoral.
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