Com apenas um voto contrário, do vereador Sargento Mello Casal (PTB), a matéria foi aprovada. Ou seja, o número de cadeiras no Legislativo passará das atuais 19 para 23, um acréscimo de 4 vereadores.
A Emenda Constitucional 58/2009, que estabelece regras para a configuração das câmaras municipais no Brasil, aponta que as casas legislativas das cidades com população entre 450 mil e 600 mil habitantes podem ter até 25 vereadores. Este é o caso de Juiz de Fora, que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tinha 577.532 habitantes em estimativa feita em 2021.
Como informado no Portal ACESSA.com, através da coluna do jornalista Ricardo Ribeiro, esse aumento do número de vereadores não significa mais gastos dos cofres públicos. Isso porque o orçamento é definido pela mesma Emenda Constitucional 58/2009. Para as cidades com população entre 500 mil e três milhões de habitantes, o total da despesa do Poder Legislativo municipal não pode ultrapassar 4,5% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no
Orçamento Municipal do ano anterior. A regra vale para Juiz de Fora. Ou seja, o que deve acontecer é que o recurso devolvido à Prefeitura de Juiz de Fora, que se tornou tradicional entre os Poderes, tenha valores menores.
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