BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O empresário Luiz Estevão obteve indulto das suas condenações com base no último decreto de indulto de Natal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão foi tomada no dia 7. Estevão entrou com o pedido em 26 de dezembro, quatro dias após a edição do decreto, conforme revelou a Folha de S.Paulo em janeiro.

Procurado, o advogado Marcelo Bessa, que defende Estevão, disse que não se pronunciaria sobre ações em andamento.

Já o empresário afirmou que "os indultos concedidos desde o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso até o primeiro ano do ex-presidente Michel Temer eram muito mais abrangentes" do que o editado por Bolsonaro. "Não vejo nada de inovador, está repetindo parcialmente o que constou nos indultos durante 20 anos no Brasil", apontou.

Estevão afirmou ainda que a concessão do indulto "não faz diferença nenhuma" para ele, que já estava no regime aberto. "Única diferença do indulto é que não preciso chegar em casa meia-noite e esperar 6h para sair. Como não sou disso, não muda nada", explicou.

Bolsonaro incluiu um artigo inédito no indulto natalino que beneficiou o empresário, proprietário do portal Metrópoles.

O artigo 4 do texto diz que "será concedido indulto natalino às pessoas maiores de 70 anos de idade, condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena".

Estevão, que tem 73 anos, atende aos dois critérios. Em 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou seus últimos recursos e o empresário começou a cumprir a pena em Brasília por corrupção ativa, peculato e estelionato. Em 2019, passou para o regime semiaberto e, em 2021, para o aberto, em prisão domiciliar.

O tipo de crime cometido por Estevão não é abrangido pelo indulto de Natal desde que Bolsonaro chegou à Presidência, mas o ex-presidente abriu uma exceção justamente para o artigo utilizado pelo empresário. Isso porque no mesmo texto há a ressalva de que para as pessoas acima de 70 anos a condenação por corrupção e peculato, entre outros crimes, não será impeditiva para a obtenção do indulto.

A inclusão do artigo utilizado pelo empresário foi atípica para o padrão de conduta de Bolsonaro. Além de permitir indultar condenados por corrupção, o que foi inédito, o decreto de 2022 também não teve como foco somente a classe militar e policial, como em anos anteriores.

A categoria, entretanto, não foi completamente ignorada, e um outro artigo no indulto permitiu o perdão das penas dos policiais envolvidos no massacre de Carandiru. O ponto foi derrubado, de forma provisória, por decisão da ministra Rosa Weber.

Nos governos anteriores a Bolsonaro, o indulto natalino para presos idosos era comum, mas com condicionantes e mais restritivo a depender dos crimes cometidos, de acordo com especialistas ouvidos e que pediram para não ter os nomes publicados.

O indulto significa que os condenados por esses crimes não vão precisar cumprir as punições pelas quais foram sentenciados, embora a condenação continue na ficha do réu.


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