BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), declarou extintas as penas privativas de liberdade ao ex-prefeito paulistano Paulo Maluf, de 91 anos, em decisão desta terça-feira (16).

O ministro avaliou que o ex-parlamentar se enquadrou nas exigências previstas no decreto de indulto de Natal editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022.

Fachin considerou que Maluf tem mais de 70 anos e cumpriu mais de um terço da pena. O indulto abrange apenas as penas privativas de liberdade, ficando mantidos os demais efeitos da condenação em duas ações penais.

Segundo o STF, as penas somam 10 anos, 6 meses e 10 dias. Maluf tem 91 anos e já teria cumprido mais da metade desse total. O ministro também destacou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) e o Conselho Penitenciário de São Paulo apresentaram pareceres favoráveis à concessão do benefício.

Numa das ações, o ex-prefeito foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro. Além da perda do mandato parlamentar e a interdição para exercício de cargo público pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

Na outra ação, teve sentença de 2 anos e 9 meses de reclusão, por falsidade ideológica para fins eleitorais.

Ainda conforme o Supremo, essa foi a terceira vez que a defesa de Maluf pediu a extinção de sua pena com base em decreto de indulto natalino. Nas anteriores, em 2019 e 2021, o relator negou o pedido porque não haviam sido preenchidos os requisitos formais.

Também ex-governador de São Paulo, Maluf não tem um cargo público desde 2018, quando encerrou o seu mandato como deputado federal pelo PP.

A primeira condenação no Supremo ocorreu em maio de 2017 por lavagem de dinheiro. A Primeira Turma da corte entendeu que, enquanto era prefeito de São Paulo (de 1993 a 1996), o político ocultou e dissimulou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (atual avenida Roberto Marinho).

Os ministros também concluíram que o político continuou a praticar o crime nos anos seguintes, após deixar a prefeitura.

Um ano depois, em 2018, a Primeira Turma voltou a condenar Maluf, mas por falsidade ideológica para fins eleitorais na campanha de 2010.

O colegiado afirmou que o político participou da omissão da declaração de R$ 168,5 mil nas contas ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) naquele ano.


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