SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (15) para manter a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que ampliou os poderes da corte para agir contra a desinformação sobre as eleições.
O relator, ministro Edson Fachin, que votou pela validade da norma, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Aprovada a dez dias do segundo turno das eleições de 2022, a medida tinha sido questionada pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.
O julgamento ocorre no plenário virtual, com votos dos ministros por escrito inseridos em um sistema eletrônico do tribunal. A sessão de julgamento deste caso se encerra na segunda-feira (18). Até lá, pode haver pedido de vista (mais tempo de análise), de destaque (para levar o caso ao plenário físico) e os ministros também podem mudar seus votos.
Até as 22h desta sexta (15), não tinham votado os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.
Aras havia feito, ainda em 2022, um pedido liminar para que o STF determinasse à época "a imediata suspensão dos efeitos das normas questionadas", o que já tinha sido negado por Fachin em outubro do ano passado e referendado pela maioria dos ministros. Agora os ministros analisam o mérito da ação.
Em fevereiro deste ano, Aras disse que reiterava os argumentos apresentados inicialmente e pediu que o STF declarasse inconstitucionais quase todos os itens da resolução, entre eles o que permite que o TSE determine de ofício (sem provocação) a remoção de conteúdos da internet.
Na ação, ele também argumenta que a possibilidade de suspensão temporária de perfis e contas nas redes sociais, prevista pela resolução no caso de "produção sistemática de desinformação", configura "censura prévia vedada pelo texto constitucional". E critica que tenha sido dado ao presidente do TSE o poder de estender decisão de remoção já proferida a outros conteúdos idênticos.
Entre outros pontos, Aras argumentou que, ao aprovar essas regras, o TSE teria ultrapassado os limites do seu poder de emitir normas, com estabelecimento de vedações e sanções diferentes das previstas em lei.
No julgamento do mérito, Fachin afirma que os fundamentos que serviram para negar a liminar se mantêm.
O relator citou ainda, como contexto, o aumento de denúncias sobre desinformação no pleito de 2022 comparado a 2020.
Fachin defende que o direito à liberdade de expressão "pode ceder" quando ela for usada "para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral". Ressaltou ainda em sua decisão que a norma não abrange a mídia tradicional, mas a disseminação de informações falsas "através de mídias virtuais e internet".
Ele afirma que "não se cogita" na resolução a suspensão de provedores e serviços de mensageria, mas sim de controle de perfis, canais e contas. Fachin negou que a norma trataria de "censura prévia e anterior", dizendo que a limitação é feita de modo específico, analisada "à luz da violação concreta das regras eleitorais".
Atual presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto escrito, disse acompanhar integralmente o voto do relator.
Segundo Moraes, "a propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro".
Adicionando que, nesse cenário, "o Estado deve reagir de modo efetivo e construtivo contra os efeitos nefastos da desinformação".
Moraes afirmou ainda que a resolução do TSE "veio para preservar as condições de normalidade do pleito, eliminando os riscos sociais associados à desinformação", que prejudicariam "a aceitação pacífica dos resultados".
Na análise da decisão liminar, em outubro do ano passado, seguiram o voto de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Rosa Weber. Ficaram vencidos o ministro Kassio Nunes Marques e, parcialmente, o ministro André Mendonça, que divergiram.
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