Está em vigor a Lei nº 14.804 que a autoriza a Prefeitura de Juiz de Fora a fornecer transporte sanitário em ambulâncias, ou outros veículos, a pacientes em tratamento com quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, fisioterapia, consultas e exames especializados e revisão de cirurgia.

O projeto de lei, de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar (União), foi promulgado pela Câmara após sanção tácita do Executivo que, de acordo com o Congresso Nacional, é feita “decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo durante o prazo de 15 dias úteis sobre projeto aprovado pelo Poder Legislativo”.

De acordo com o Legislativo, a definição do tipo de transporte será feito pela Secretaria Municipal de Saúde e deve considerar a natureza do atendimento, o quadro clínico do paciente ou a recomendação médica.

“A complexidade de tratamento de pacientes com quadros crônicos fora do ambiente hospitalar é melhor para esses, seus familiares, e menos oneroso ao sistema de saúde. Porém, a manutenção desses tratamentos a nível ambulatorial obriga aos gestores maior segurança no transporte dessas pessoas para a efetivação do tratamento”, explicou o vereador.

A Câmara ressalta ainda que o transporte poderá ser feito nas modalidades transporte básico de urgência, transporte ambulatorial intramunicipal e transporte para tratamento especializado.

Para a realização do agendamento do transporte da rota de hemodiálise, quimioterapia e radioterapia, a gerência de transporte deverá observar o encaminhamento do hospital e a existência de vaga para definir local, hora e veículo do atendimento.

Prefeitura de Juiz de Fora - Transporte sanitário de pacientes em Juiz de Fora

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