Os condomínios residenciais e comerciais em Juiz de Fora devem afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados que incentivam e recomendam a comunicação de crime em decorrência de maus-tratos aos animais.

Não foi informado o prazo que os condomínios têm para implantar o cartaz.

A Lei nº 14.820/24 é de autoria da vereadora Protetora Kátia Franco (Rede) e foi sancionada pelo Poder Executivo na última sexta-feira (2).

O material deve ser confeccionado com dimensões mínimas de 29 centímetros de altura por 21 centímetros de largura, com fonte de letras de tamanho proporcional e de fácil legibilidade, com as seguintes informações: “Maus-tratos contra animal é crime. Lei Federal nº 9.605/98. Denuncie. Telefones: 181; 190 ou (32) 3228-9050”.

O condomínio que descumprir a legislação pode ser multado em R$ 1.500. Em caso de reincidência, a multa é de R$ 3 mil garantido, em todo caso, o critério de dupla visita pela fiscalização, tendo em vista o intento de se promover a instrução dos responsáveis quanto ao cumprimento da norma. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção Animal (FUNPAN).

Reprodução - Maus-tratos

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