O policial federal e doutorando na área de segurança pública, Roberto Uchôa, avalia que a delação premiada é fundamental para desvendar o funcionamento de uma organização criminosa.
“Em determinadas situações, para conhecer como funciona uma organização criminosa, você precisa que membros dessa organização te contem como ela funciona. Isso poupa recursos do Estado, poupa tempo de trabalho. Isso facilita, inclusive, a descoberta de lavagem de dinheiro e repatriamento de capitais. São muitos benefícios”, destacou o membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Segundo Uchôa, dificilmente a polícia chegaria aos supostos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Torres sem a delação do policial militar Ronnie Lessa, que já estava preso.
“Sem a delação do Lessa não teria como descobrir o envolvimento do ex-chefe da Polícia Civil no caso. São situações em que a delação premiada é importante justamente por permitir que você tome conhecimento da dimensão da organização como um todo”, completou.
Com a urgência aprovada, o mérito do texto pode ser pautado a qualquer momento no plenário, sem necessidade de passar por análise nas comissões. Apesar de a votação ter sido simbólica, lideranças do PT, PCdoB, PSB, PSOL, Rede, Novo e alguns parlamentares se manifestaram contra a aprovação dessa urgência.
Delação revista
A integrante da executiva-nacional da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Tânia Maria de Oliveira, também avalia que o projeto prejudica investigações. Ela lembra que o tema foi inicialmente proposto em 2016 pelo então deputado Wadih Damous (PT-RJ) como uma resposta aos supostos abusos da operação Lava Jato.
“A delação passou a ser usada a partir de 2014 pela Operação Lava Jato de forma completamente abusiva e ilegal. Havia a regra na Lava Jato de prender para delatar”, destacou.
Porém, a especialista alerta que brechas na lei que permitiam os abusos do uso da delação premiada foram sanadas pela Lei 13.964, aprovada em 2019 e conhecida como Pacote Anti-Crime. A legislação de 2019 proibiu delações sobre temas que não tivessem relação com a investigação, e vetou delações de crimes que o réu não tenha participado.
“Hoje, para fazer delação, a pessoa tem que ter participado, está lá na Lei 13.964. Outra coisa é que todas as etapas da delação premiada são obrigatoriamente gravadas e a pessoa que delata fica com a cópia da delação”, argumenta.
Para a jurista, o projeto em tramitação hoje na Câmara deve ter interesses para além dos possíveis efeitos jurídicos do projeto. “A gente tem muitas investigações em curso, muitas pessoas sendo ainda procuradas, que estão foragidas. Então, talvez eles estejam de olho nisso, de impedir novas delações de pessoas presas”.
Tortura
Ao defender a matéria no plenário, um dos autores do pedido de urgência, o deputado federal Luciano Amaral (PV-AL), argumentou que é preciso aprimorar a lei de colaboração premiada no Brasil.
“[Temos que] impedir que colaborações de réus presos sejam feitas sob pressão, praticamente sob tortura. E também defendo que os terceiros imputados, os terceiros implicados naquele momento, tenham condição de impugnar o acordo de colaboração e a decisão homologatória”, afirmou.
Em nota divulgada à imprensa, Luciano afirma que a medida tem “natureza eminentemente técnica” e que não serve para atingir investigações ou processos específicos. “Sustentar coisa semelhante é mesmo criar uma falsa narrativa com o espúrio objetivo de impedir que o parlamento brasileiro finalmente promova os aprimoramentos que há muito a academia tem reclamado", completou.
Além do deputado Amaral, o pedido de urgência foi assinado pelo líder do PL, Altineu Côrtes (RJ); pelo líder do Solidariedade, Aureo Ribeiro (RJ); pelo líder do União Brasil, Elmar Nascimento (BA); pelo líder do Podemos, Romero Rodrigues (PB); e pelo líder do MDB, Isnaldo Bulhões Jr (AL). O fato de cinco lideranças assinarem o pedido de urgência revela o importante apoio que o texto tem na Casa.
Não retroage
A dúvida se a aprovação do projeto teria o poder de retroagir para beneficiar os investigados acusados por delação de réu preso, é fruto de uma confusão que as pessoas fazem, segundo explicou a especialista da ABJD, Tânia Maria de Oliveira.
“As pessoas fazem confusão. A lei penal retroage para beneficiar o réu. Mas, nesse caso, não se trata de lei penal, é lei processual. Então, as alterações processuais, elas são usadas a partir de quando a lei é sancionada”, explica.
A jurista acrescentou ainda que os abusos usados como argumento para acabar com a delação de pessoa presa, como o uso da prisão para forçar delação, é um desvio da lei. “Você não pode usar prisão cautelar para forjar a delação. Isso é um desvio da lei, não é a lei. Isso é ilegal”.
O especialista em segurança pública Roberto Uchôa acrescenta que, nesses casos de abusos, deve-se punir o servidor que violou a lei. “Quem determinou essa prisão [forjada para conseguir a delação] deve ser punido. Mas você não vai desmontar o instituto da delação por isso”.
A jurista Tânia de Oliveira ressalta que o projeto de lei pode ser considerado inconstitucional por impedir a pessoa presa de acessar o benefício da delação para reduzir sua pena. “A pessoa tem o direito, se ela quiser, de acessar o recurso de fazer a delação, como direito ele tem”, sustenta Tânia.
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